Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora initmada acerca do fato de que o pedido formulado nas fls. 282/283 depende da apresentação de cálculo na forma do art. 524 do CPC. Prazo 5 dias.
19/08/2025, 00:00
Publicação
18/08/2025, 14:42
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:12
Reativação
15/08/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:01
Definitivo
08/08/2025, 11:38
Decurso de Prazo
06/08/2025, 03:20
Ato ordinatório
28/07/2025, 11:12
Publicação
28/07/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•19/08/2025, 02:00
Intimação
•28/07/2025, 02:00
19/08/2025, 00:00
Publicação
18/08/2025, 14:42
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:12
Reativação
15/08/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:01
Definitivo
08/08/2025, 11:38
Decurso de Prazo
06/08/2025, 03:20
Ato ordinatório
28/07/2025, 11:12
Publicação
28/07/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:02
Reativação
24/07/2025, 13:22
Reativação
24/07/2025, 13:22
Trânsito em julgado
24/07/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Onivaldo Escobar Mandacari Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelante: Elizabeth Casemiro Gomes Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelante: Maria Aparecida Mandacari Escobar Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelante: Mandacari & Mandacari Ltda - ME Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TAXAS DE JUROS - NÃO ABUSIVA - MANTIDA - CAPITALIZAÇÃO OU ANATOCISMO - PACTUAÇÃO EXPRESSA - RECURSO DE MANDACARI & MANDACARI LTDA-ME NÃO CONHECIDO - DESERÇÃO - RECURSO DOS DEMAIS APELANTES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O art. 700, inc. I, do Código de Processo Civil estabelece que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, sendo que, conforme o § 1º, a prova escrita pode consistir em prova oral documentada produzida antecipadamente. Em suas razões recursais, entretanto, os apelantes não discutem a existência ou a eficácia da prova escrita exigida pelo referido dispositivo legal, cingindo-se a sustentar a ilegalidade das taxas de juros e da capitalização de juros previstas no contrato pactuado entre as partes. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo) (Súmula nº 530), fixou teses no sentido de que a revisão da taxa de juros é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto. Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se a taxa de juros cobrada for mais favorável. Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 973.827/RS, 1.003.530/RS e 1.046.768/RS (recurso repetitivo) (Temas 246 e 247) (Súmulas nº 93, 539 e 541), fixou teses no sentido de que a capitalização de juros é permitida com periodicidade inferior a um ano nos contratos após 31.3.2000, desde que expressamente contratada. Recurso de Mandacari & Mandacari Ltda - ME não conhecido em razão da deserção. Recurso dos demais apelantes conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0847630-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conhececeram do recurso de Mandacari & Mandacari Ltda - ME, conheceram e negaram provimento aos demais recursos, nos termos do voto do Relator.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mandacari & Mandacari Ltda - ME Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Interessado: Onivaldo Escobar Mandacari Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Interessado: Elizabeth Casemiro Gomes Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Interessada: Maria Aparecida Mandacari Escobar Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Agravo Interno Cível nº 0847630-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Ante o exposto, e considerando a inadequação desta espécie recursal para impugnar a decisão monocrática combatida, não conheço do presente agravo de instrumento, com fundamento nos arts. 932, inc. III, do Código de Processo Civil e 138, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Mandacari & Mandacari Ltda - ME Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Interessado: Onivaldo Escobar Mandacari Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Interessado: Elizabeth Casemiro Gomes Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Interessada: Maria Aparecida Mandacari Escobar Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0847630-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Onivaldo Escobar Mandacari Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelante: Elizabeth Casemiro Gomes Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelante: Maria Aparecida Mandacari Escobar Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelante: Mandacari & Mandacari Ltda - ME Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0847630-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a):
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Onivaldo Escobar Mandacari Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelante: Elizabeth Casemiro Gomes Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelante: Maria Aparecida Mandacari Escobar Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelante: Mandacari & Mandacari Ltda - ME Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) PUBLICAÇÃO DE CARTÓRIO: Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação do apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC). Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos. Publique-se. Registre-se.
Apelação Cível nº 0847630-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan Intime-se. Cumpra-se.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Onivaldo Escobar Mandacari Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelante: Elizabeth Casemiro Gomes Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelante: Maria Aparecida Mandacari Escobar Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelante: Mandacari & Mandacari Ltda - ME Advogada: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB: 23428/MS) Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0847630-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:40
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 16:40
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 16:40
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:01
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:11
Publicação
24/03/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Mandacari & Mandacari Ltda. - ME - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0847630-40.2022.8.12.0001 - Monitória -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:05
Petição (Apelação)
14/03/2025, 17:15
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Mandacari & Mandacari Ltda. - ME -
Intimação - ADV: Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS) Processo 0847630-40.2022.8.12.0001 - Monitória -
Diante do exposto, REJEITO os embargos monitórios apresentados por Elizabeth Casemiro Gomes, Mandacari & Mandacari Ltda. - ME, Maria Aparecida Mandacari Escobar e Onivaldo Escobar Mandacari para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão. No mais, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, o que faço com base no art. 487, I do Código de Processo Civil.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:21
Recebimento
12/02/2025, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 18:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:42
Ato ordinatório
07/01/2025, 00:46
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:03
Publicação
09/10/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Mandacari & Mandacari Ltda. - ME - À vista do contraditório,
Intimação - ADV: Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS) Processo 0847630-40.2022.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para ciência das petições e documentos de f. 175-179 e 184-227, por cinco dias.
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:36
Recebimento
27/09/2024, 22:25
Mero expediente
27/09/2024, 19:21
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:01
Ato ordinatório
26/04/2024, 14:01
Publicação
23/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:56
Ato ordinatório
22/04/2024, 17:07
Recebimento
30/03/2024, 12:33
Mero expediente
30/03/2024, 12:32
Ato ordinatório
29/12/2023, 00:57
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:31
Ato ordinatório
14/11/2023, 15:39
Publicação
06/11/2023, 20:43
Ato ordinatório
02/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
01/11/2023, 17:45
Recebimento
05/10/2023, 16:20
Mero expediente
05/10/2023, 16:20
Ato ordinatório
13/09/2023, 14:41
Documento (Mandado)
13/09/2023, 12:56
Documento (Certidão)
13/09/2023, 12:55
Ato ordinatório
10/08/2023, 00:30
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:11
Publicação
10/07/2023, 21:09
Ato ordinatório
10/07/2023, 07:49
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:18
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:15
Petição (Embargos ação monitária)
05/07/2023, 06:50
Ato ordinatório
29/06/2023, 10:56
Ato ordinatório
07/06/2023, 15:36
Documento (Mandado)
07/06/2023, 15:12
Documento (Certidão)
07/06/2023, 15:12
Documento (Mandado)
07/06/2023, 15:12
Documento (Certidão)
07/06/2023, 15:12
Documento (Mandado)
06/06/2023, 15:27
Documento (Certidão)
06/06/2023, 15:27
Ato ordinatório
04/05/2023, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 15:48
Ato ordinatório
04/05/2023, 11:10
Ato ordinatório
04/04/2023, 12:19
Decurso de Prazo
01/04/2023, 04:29
Custas
25/03/2023, 07:01
Ato ordinatório
16/03/2023, 14:09
Custas
13/03/2023, 09:19
Publicação
09/03/2023, 20:43
Ato ordinatório
09/03/2023, 07:46
Ato ordinatório
08/03/2023, 13:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2023, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2023, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2023, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2023, 08:12
Ato ordinatório
06/02/2023, 15:12
Expedição de documento (Carta)
03/02/2023, 14:26
Expedição de documento (Carta)
03/02/2023, 14:26
Expedição de documento (Carta)
03/02/2023, 14:26
Expedição de documento (Carta)
03/02/2023, 14:26
Ato ordinatório
02/02/2023, 13:18
Ato ordinatório
09/01/2023, 14:18
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/12/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 13:39
Recebimento
26/10/2022, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 01:55
Retificação de Classe Processual (outros motivos)
25/10/2022, 01:55
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)