Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da juntada do(s) Aviso(s) de Recebimento(s) negativo(s) de fls. 145-146, requerendo o que de direito. Caso requeira a expedição de instrumento de mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:49
Ato ordinatório
08/01/2026, 09:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2025, 08:19
Ato ordinatório
28/11/2025, 22:40
Expedição de documento (Carta)
28/11/2025, 22:40
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 22:50
Ato ordinatório
01/10/2025, 06:36
Publicação
30/09/2025, 08:33
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/09/2025, 22:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2025, 10:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2025, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2025, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2025, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2025, 07:02
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:15
Expedição de documento (Carta)
22/08/2025, 16:06
Expedição de documento (Carta)
22/08/2025, 16:06
Expedição de documento (Carta)
22/08/2025, 16:06
Expedição de documento (Carta)
22/08/2025, 16:06
Expedição de documento (Carta)
22/08/2025, 16:06
Expedição de documento (Carta)
22/08/2025, 16:06
Ato ordinatório
21/08/2025, 22:07
Ato ordinatório
21/08/2025, 20:34
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:31
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:14
Publicação
28/07/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2025, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2025, 11:03
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:33
Expedição de documento (Carta)
24/06/2025, 14:33
Expedição de documento (Carta)
24/06/2025, 14:32
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:56
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:32
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:36
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:08
Publicação
29/04/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS) Processo 0844986-56.2024.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Mm Montazolli & Marques Ltda - Exectdo: Rutervan Miranda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 111, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:30
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:41
Documento (Certidão)
15/04/2025, 16:07
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:32
Custas
22/02/2025, 07:05
Custas
19/02/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS) Processo 0844986-56.2024.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Mm Montazolli & Marques Ltda - I. Defiro, pois, de plano a expedição de mandado para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, cumpra a obrigação com o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se que ficará isento nas custas processuais se cumprir o mandado no prazo (artigo 701, § 1º do CPC). II. Conste, ainda, do mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor embargos nos próprios autos, caso em que rejeitados constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e se parciais em relação à parcela incontroversa. III. Caso ofertado embargos à monitória, intime-se o requerente para, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 702, §5º). IV. Às providências e intimações necessárias. **************** Intimação da parte requerente para, em 5 dias, recolher uma diligência de Oficial de Justiça a fim de que se cumpra o mandado a ser expedido.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:33
Recebimento
14/02/2025, 17:17
Liminar
14/02/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:19
Retificação de Classe Processual
29/11/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS) Processo 0844986-56.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mm Montazolli & Marques Ltda - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de Ação Monitória. Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto, RECEBO a emenda à inicial e defiro a conversão da ação de execução de título extrajudicial em ação monitória e DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda. Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências
29/11/2024, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
28/11/2024, 12:48
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 11:46
Publicação
27/11/2024, 21:04
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:42
Recebimento
19/11/2024, 08:43
Incompetência
19/11/2024, 08:43
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:08
Custas
09/11/2024, 07:10
Ato ordinatório
02/11/2024, 06:32
Custas
18/10/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS) Processo 0844986-56.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mm Montazolli & Marques Ltda -
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado. Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 21:16
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
16/10/2024, 11:33
Recebimento
26/09/2024, 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2024, 19:55
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS) Processo 0844986-56.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mm Montazolli & Marques Ltda - Exectdo: Rutervan Miranda - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência. Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos atuos, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) balanço patrimonial; c) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos dois meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo. Ou poderá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato. Também no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente sobre a exequibilidade do(s) documento(s) apresentado(s) como título(s) executivo(s), especialmente diante da ausência dos requisitos essenciais previstos no artigo 54, inciso III, do Decreto nº 2044 /1908 e artigo 75 da Lei Uniforme Relativa às Letras de Cambio eNotasPromissórias, uma vez que não consta o descrição legível do local de pagamento ou emissão da nota promissória, o que a descaracteriza como título executivo, retirando-lhe a exigibilidade. Acaso seja pleiteada a emenda a inicial para readequação de rito, deixando de tratar-se de execução de título extrajudicial, embargos ou seus incidentes, REMETAM-SE os autos para redistribuição perante as varas competentes. Decorrido o prazo, TORNEM conclusos.