Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial constante desta ação declaratória de inexistência de dívida, com sustação de protesto c/c perdas e danos, com pedido de tutela de urgência proposta por C3 Engenharia Ltda em face do Realce Camiseteria Ltda ME para declarar a inexistência do débito discutido nos autos e, via de consequência, convolar em definitiva a tutela deferida às fls. 99/101. Custas, se houver, ficarão a cargo da requerida a qual também fica obrigada a honorários de sucumbência correspondente a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), já que, caso fosse aplicado o percentual do §2º do artigo 85 da Lei Processual, não haveria remuneração justa pelo serviço prestado pelo advogado, razão pela qual se justifica a aplicação do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil. Considerando que a parte requerida foi citada por edital, e dada à inexiquibilidade da medida por circunstâncias que fogem à vontade da parte requerente, como providência para assegurar o resultado prático equivalente, determino à serventia a expedição de ofício ao Cartórios do 2º e 3º Ofício de Protesto de Títulos Cambiais desta Comarca para que providencie a baixa definitiva dos protestos de fls. 18/19. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.