Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Marcos Aparecido Siqueira, Tatiana Mendes Barbosa Siqueira - Intimação das partes para se manifestarem acerca do Ofício do Cartório de Imóveis (fls. 211/228), nos termos do Despacho de fl. 229, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Napoleao Pereira de Lima (OAB 3043/MS) Processo 0800023-36.2020.8.12.0022 - Usucapião -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:48
Recebimento
17/02/2025, 14:16
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:16
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:31
Entrega em carga/vista
14/02/2025, 16:31
Recebimento
10/02/2025, 13:51
Mero expediente
10/02/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 18:00
Documento (Informações)
06/02/2025, 17:56
Recebimento
20/01/2025, 15:38
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:38
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:12
Entrega em carga/vista
20/01/2025, 15:12
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 16:47
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 16:11
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Aparecido Siqueira - Diante da não oposição da parte adversa,
Intimação - ADV: Napoleao Pereira de Lima (OAB 3043/MS) Processo 0800023-36.2020.8.12.0022 - Usucapião - defiro o pedido retro, expeça-se novo Mandado de Registro da Matrícula e Averbação com o Memorial Descrito do imóvel usucapiendo, devidamente retificado. Expeça-se o necessário. Após, arquive-se.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:02
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:44
Recebimento
21/11/2024, 13:43
Mero expediente
21/11/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 10:26
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:43
Ato ordinatório
02/08/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Aparecido Siqueira, Tatiana Mendes Barbosa Siqueira -
Réu: Jacinto Domingos de Araújo - Acerca da manifestação retro, digam as partes contrárias no prazo legal, requerendo o que de direito, salientando que o silêncio poderá ser interpretado como concordância. Após, conclusos.
Intimação - ADV: Napoleao Pereira de Lima (OAB 3043/MS) Processo 0800023-36.2020.8.12.0022 - Usucapião -