Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Ms -
Intimação - ADV: Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Welligton Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0800014-26.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial -
Vistos. Considerando que o acordo, cuja homologação se pleiteia, atende aos ditames da legislação, de rigor o acolhimento do pedido, de modo que possa o referido ajuste passar a produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, homologo por sentença o pacto de fls. 177-181, extinguindo o presente processo com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porquanto as partes desistiram do prazo recursal. Ante a homologação do acordo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo.