Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Relatório O feito encontra-se em fase de saneamento. As partes controvertem, fundamentalmente, sobre: A ocorrência e a extensão daexploração econômicado imóvel rural (sítio) pela parte requerida; A efetiva realização (ou não) dapartilha dos bens móveisque guarneciam a residência comum. 2. Questões de Fato Fixo como pontos controvertidos as matérias acima mencionadas. Para a elucidação dos fatos: Defiro a prova testemunhalrequerida pela parte autora (fl. 94) e pela requerida (fl. 110), assim como o pedido de depoimento pessoal. Quanto aos demais requerimentos probatórios da parte requerida,postergo a análise de sua pertinênciapara momento posterior à audiência de instrução, conforme a necessidade de complementação do convencimento deste juízo. Designo audiência de instrução e julgamento. Caso ainda não tenham feito, as partes deverão depositar nos autos o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, CPC), observado o limite legal. Cabe aos advogados a intimação de suas respectivas testemunhas (art. 455, CPC), salvo as exceções legais. Às providências necessárias.