Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Destarte, declaro o feito saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos o exato valor das parcelas em aberto e a eficácia do pagamento parcial de R$ 10.058,33; o estado de conservação e o percentual real de depreciação dos bens, para fins de eventual abatimento previsto no art. 527 do Código Civil. 3. Tendo em vista que a parte requerida também é pessoa jurídica e os bens adquiridos destinam-se ao incremento de sua atividade econômica, não há que se falar em relação de consumo, razão pela qual, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. Assim, o ônus da prova incumbirá: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - à requerida, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Defiro a prova documental já acostada aos autos, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, desde que relativos a fatos supervenientes ou que, comprovadamente, não puderam ser juntados anteriormente (CPC, art. 435) e a avaliação dos bens apreendidos à f. 58/62, conforme requerido pelo autor, o qual deverá informar o endereço onde estes se encontram, no prazo de 10 (dez) dias, com a informação expeça-se o respectivo mandado/carta precatória para avaliação. 4.1. Com a avaliação, intime-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Indefiro a prova oral (depoimento pessoal e testemunhas) pleiteada pela requerida, pois incapaz de esclarecer os pontos controvertidos. EXPEDIENTE: Intimação do Autor para o Autor recolher diligência para o ato de Avaliação., no prazo de 15 dias.