Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Solange Calegaro (OAB 17450/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0800462-84.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lourdes Rodrigues Santana da Silva - Exectdo: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – Asbapi, Gilberto Torres Laurindo, Associação Nacional dos Servidores Públicos - Ansp, Instituto Aliança Livre - Intimação das partes da decisão de f. 396: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extratos anexos. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrados dois veículos em nome de Gilberto, porém com inúmeras restrições judiciais, razão pela qual não foram inseridas novas restrições, consoante extratos juntados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se."