Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente da interposição de recurso contra a decisão de fls. 746/750, todavia, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Inclusive, ao consultar o Agravo de Instrumento n.º 1405606-09.2026.8.12.0000, constata-se o improvimento do recurso. Cumpra-se a decisão de fls. 746/750 no tópico que determinou a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel. Às providências e intimações necessárias. [EXPEDIENTE: Fica a parte exequente intimada para distribuir a Carta Precatória de fls. 805, bem como comprovar a distribuição]
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:57
Ato ordinatório
22/04/2026, 18:16
Recebimento
22/04/2026, 17:17
Mero expediente
22/04/2026, 17:17
Conclusão (para despacho)
18/04/2026, 09:07
Documento (Outros documentos)
02/04/2026, 09:55
Publicação
01/04/2026, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para distribuir a Carta Precatória de f. 805, bem como comprovar a distribuição, no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para distribuir a Carta Precatória de f. 805, bem como comprovar a distribuição, no prazo de 05 dias.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:56
Ato ordinatório
30/03/2026, 17:08
Expedição de documento (Carta precatória)
26/03/2026, 14:19
Ato ordinatório
25/03/2026, 18:33
Ato ordinatório
24/03/2026, 18:40
Ato ordinatório
19/03/2026, 17:57
Publicação
12/03/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do julgamento do recurso (fls. 764/798). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 746/750, no que couber. Às providências.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:52
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 09:10
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:40
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:40
Recebimento
09/03/2026, 14:07
Mero expediente
09/03/2026, 14:07
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 11:16
Ato ordinatório
06/03/2026, 18:38
Ato ordinatório
06/03/2026, 18:37
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:50
Ato ordinatório
06/03/2026, 12:47
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:23
Publicação
02/03/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:34
Recebimento
10/02/2026, 18:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2026, 18:20
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 12:18
Petição (Embargos de declaração)
19/12/2025, 09:55
Ato ordinatório
15/12/2025, 18:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 18:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:22
Publicação
11/12/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o exposto REJEITO a Impugnação à Penhora de fls. 629/640, mantendo hígida a penhora efetivada sobre os imóveis de matrículas nº 18.338, nº 22.813 e nº 28.042, do CRI de São Francisco de Paula/RS (Termo de Penhora de fls. 587). Determino a expedição de carta precatória à Comarca de São Francisco de Paula/RS, instruída com as matrículas atualizadas (fls. 597/626), para que se proceda à avaliação dos três imóveis penhorados. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:57
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:37
Recebimento
17/11/2025, 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
17/11/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 22:41
Ato ordinatório
15/10/2025, 21:30
Publicação
08/10/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 668: Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação à penhora apresentada às fls. 629-640, no prazo de 15 (quinze) dias.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:54
Recebimento
17/09/2025, 17:00
Mero expediente
17/09/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 18:57
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 19:41
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:24
Publicação
06/08/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 20:12
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:58
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:55
Ato ordinatório
15/07/2025, 10:33
Ato ordinatório
23/06/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:25
Publicação
09/06/2025, 05:35
Publicação
09/06/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Celso José Rossato Júnior (OAB 8599/MS), Thiago Wilson da Luz Kailer (OAB 54518/PR), Bernardo Zinser Spinassi (OAB 86342/PR), Thiago Wilson da Luz Kailer (OAB 448112/SP), Carlos Alberto de Pauli Filho (OAB 81299/PR), Juliana Bootz (OAB 96721/PR) Processo 0800345-47.2020.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cerrado Insumos Agrícolas Ltda. - Exectdo: Michel Comerlatto -
Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 18.338, 22.813 e 28.042 do Cartório de Registro Imóveis de São Francisco de Paula/RS (fls.550/577), em nome do executado Michel Comerlatto, de acordo com que preceitua o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.1. Lavre-se o termo de penhora nos autos, nos moldes do § 1º, do art. 845, do CPC, ficando ressaltado que a respectiva averbação é ônus de incumbência da parte exequente (artigo 844 do CPC). 1.2. O exequente deverá juntar certidão da matrícula atualizada nos autos, a fim de demonstrar a averbação. 2. Em seguida, intime-se a parte executada e a cônjuge e, não havendo impugnação, expeça-se mandado de avaliação. 3. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:06
Ato ordinatório
06/06/2025, 05:45
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:26
Recebimento
22/05/2025, 17:26
Outras Decisões
22/05/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 18:55
Publicação
14/04/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Celso José Rossato Júnior (OAB 8599/MS) Processo 0800345-47.2020.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cerrado Insumos Agrícolas Ltda. - Intime-se a exequente para ciência dos resultados obtidos, bem como para requerer o que de direito para prosseguimento da execução no prazo de 05 (cinco) dias.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:34
Recebimento
10/04/2025, 14:26
Mero expediente
10/04/2025, 14:26
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:37
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 09:16
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:55
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Celso José Rossato Júnior (OAB 8599/MS), Thiago Wilson da Luz Kailer (OAB 54518/PR), Bernardo Zinser Spinassi (OAB 86342/PR), Thiago Wilson da Luz Kailer (OAB 448112/SP), Carlos Alberto de Pauli Filho (OAB 81299/PR), Juliana Bootz (OAB 96721/PR) Processo 0800345-47.2020.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cerrado Insumos Agrícolas Ltda. - Exectdo: Michel Comerlatto -
Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada. Às providências e intimações necessárias.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:21
Recebimento
14/01/2025, 14:14
Mero expediente
14/01/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 11:39
Petição (Embargos de declaração)
12/12/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:15
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Celso José Rossato Júnior (OAB 8599/MS), Thiago Wilson da Luz Kailer (OAB 54518/PR), Bernardo Zinser Spinassi (OAB 86342/PR), Thiago Wilson da Luz Kailer (OAB 448112/SP), Carlos Alberto de Pauli Filho (OAB 81299/PR), Juliana Bootz (OAB 96721/PR) Processo 0800345-47.2020.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cerrado Insumos Agrícolas Ltda. - Exectdo: Michel Comerlatto -
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, apresentada, às p. 461-484, por outro lado, indefiro a condenação da executada em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto não vislumbro tais condutas. 4. Indefiro, por ora, a penhora requerida p. 429-430, ante a inobservância da ordem prevista noa art. 835 do CPC. Intimem-se. Publique-se.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:58
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:11
Recebimento
19/11/2024, 14:31
Outras Decisões
19/11/2024, 14:31
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:34
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Celso José Rossato Júnior (OAB 8599/MS), Thiago Wilson da Luz Kailer (OAB 54518/PR), Bernardo Zinser Spinassi (OAB 86342/PR), Thiago Wilson da Luz Kailer (OAB 448112/SP), Carlos Alberto de Pauli Filho (OAB 81299/PR), Juliana Bootz (OAB 96721/PR) Processo 0800345-47.2020.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cerrado Insumos Agrícolas Ltda. - Exectdo: Michel Comerlatto -
Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 15 dias. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Celso José Rossato Júnior (OAB 8599/MS) Processo 0800345-47.2020.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cerrado Insumos Agrícolas Ltda. -
Vistos. Intime-se a parte autora para colacionar planilha atualizada da dívida e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias. Cumpra-se.