Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Vanderlei Carneiro Ornelas -
Réu: Banco de Brasília S/A - Brb, Banco BMG S/A, Banco do Brasil S/A, CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, Banco Santander (Brasil) S.A., Portocred S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação da sentença de fls. 1446/1455: (...)
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Cassio Magalhães Medeiros (OAB 60702/RS), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB 21102/MS), Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0800367-97.2023.8.12.0026 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Vanderlei Carneiro Ornelas em face de Banco de Brasília S/A - Brb e outros, já qualificados, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se observadas as cautelas legais.