Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por todo exposto, com fulcro no art. 809 do CPC, determino a conversão da presente execução para entrega de coisa em execução por quantia certa, no valor de R$ 1.072.286,81 (um milhão, setenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos). 2. Cite-se para, querendo, pagar em 3 dias (art. 829 do CPC). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, promoverá, de imediato, a penhora e remoção de bens e respectiva avaliação, lavrando-se auto, e de cujos atos deverá, na mesma oportunidade, intimar os executados. Conste do mandado que o(s) bem(s) penhorado(s) só será(ão) depositado(s) em poder do executado com a anuência expressa da exequente ou nos casos de impossibilidade ou dificuldade de remoção do(s) bem(s), hipótese em que deverá o oficial de justiça descrever as circunstâncias que tornam difícil ou impossível a remoção. Caso o oficial de justiça não encontre os executados, deverá certificar, detalhadamente, as diligências realizadas. Expeça-se mandado de citação/penhora/avaliação/intimação. 3. Fixo os honorários do advogado da exequente em 10% do valor do débito caso não haja embargos de devedor (art. 827, caput, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 4. O cartório judicial deverá providenciar que no mandado de citação conste que poderão ser opostos embargos à execução no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231 e 915 do CPC). Às providências e intimações necessárias. ***************************************************** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.