Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizângela Gomes Peralta, Marilza Buzato - Considerando o provimento do recurso interposto e do retorno dos autos para realização de perícia e prosseguimento do feito, volto a nomear ALEXANDRE MAGALHAES ALBUQUERQUE, devidamente habilitado no CPTEC, devendo este ser intimado da presente nomeação a fim de apresentar sua proposta de honorários em 5 (cinco) dias. Apresentada a proposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita,
Intimação - ADV: Eliane Pereira Vanderlei (OAB 290229/SP) Processo 0800494-81.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul. Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se para depositar em juízo o valor correspondente. Às providências. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizângela Gomes Peralta, Marilza Buzato - Considerando o provimento do recurso interposto e do retorno dos autos para realização de perícia e prosseguimento do feito, volto a nomear ALEXANDRE MAGALHAES ALBUQUERQUE, devidamente habilitado no CPTEC, devendo este ser intimado da presente nomeação a fim de apresentar sua proposta de honorários em 5 (cinco) dias. Apresentada a proposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita,
Intimação - ADV: Eliane Pereira Vanderlei (OAB 290229/SP) Processo 0800494-81.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul. Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se para depositar em juízo o valor correspondente. Às providências. Intimem-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 17:13
Entrega em carga/vista
14/02/2025, 17:13
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:13
Recebimento
13/02/2025, 14:40
Outras Decisões
13/02/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:53
Decurso de Prazo
27/01/2025, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 00:32
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizângela Gomes Peralta, Marilza Buzato -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte para manifestação sobre o retorno dos autos, vindo da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Eliane Pereira Vanderlei (OAB 290229/SP) Processo 0800494-81.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:39
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 17:49
Entrega em carga/vista
17/01/2025, 17:49
Trânsito em julgado
17/01/2025, 17:48
Ato ordinatório
17/01/2025, 17:48
Reativação
16/12/2024, 12:17
Reativação
16/12/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elizângela Gomes Peralta Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelante: Marilza Buzato Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Perito: Alexandre Magalhães Albuquerque EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR ESTADUAL - VERBA REGULAMENTADA - JULGAMENTO ANTECIPADO - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para aferição do correto grau de insalubridade da atividade desempenhada pelas servidoras a prova pericial revela-se hábil e imprescindível a fim de estabelecer o percentual correto do adicional respectivo, de modo que o julgamento antecipado, sem referida prova técnica caracteriza inobservância ao princípio da ampla defesa, garantido constitucionalmente, ensejando, diante disso, a declaração de nulidade da sentença. 2. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800494-81.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elizângela Gomes Peralta Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelante: Marilza Buzato Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Perito: Alexandre Magalhães Albuquerque
Apelação Cível nº 0800494-81.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, devolvam-me os autos conclusos.
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elizângela Gomes Peralta Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelante: Marilza Buzato Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Perito: Alexandre Magalhães Albuquerque
Apelação Cível nº 0800494-81.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, devolvam-me os autos conclusos.
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elizângela Gomes Peralta Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelante: Marilza Buzato Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Perito: Alexandre Magalhães Albuquerque Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800494-81.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel