Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Fátima Milani -
Réu: Banco BMG S/A - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
Intimação - ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800572-92.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 21:49
Publicação
17/02/2025, 20:54
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:06
Trânsito em julgado
14/02/2025, 15:05
Reativação
11/02/2025, 12:54
Reativação
11/02/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Fátima Milani Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) MENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS – CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RMC – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Hipótese dos autos revelam que a parte autora anuiu com os termos do contrato celebrado, e permaneceu pagando apenas a parcela mínima, razão pela qual inexiste ato ilícito praticado pela instituição financeira, tampouco há se falar em danos materiais e morais passíveis de reparação. A alteração constatada pela Apelante consistiu em falha de lançamento, retificada na fatura seguinte com o estorno do débito, retornando ao status quo ante. Nesse contexto, é válido o contrato de cartão de crédito para desconto em folha de pagamento (RMC), onde as parcelas mínimas são descontadas – mediante o sistema de reserva de crédito consignado – e o saldo remanescente destinado para ser quitado em fatura própria. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800572-92.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Fátima Milani Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800572-92.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Fátima Milani Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) MENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS – CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RMC – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Hipótese dos autos revelam que a parte autora anuiu com os termos do contrato celebrado, e permaneceu pagando apenas a parcela mínima, razão pela qual inexiste ato ilícito praticado pela instituição financeira, tampouco há se falar em danos materiais e morais passíveis de reparação. A alteração constatada pela Apelante consistiu em falha de lançamento, retificada na fatura seguinte com o estorno do débito, retornando ao status quo ante. Nesse contexto, é válido o contrato de cartão de crédito para desconto em folha de pagamento (RMC), onde as parcelas mínimas são descontadas – mediante o sistema de reserva de crédito consignado – e o saldo remanescente destinado para ser quitado em fatura própria. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800572-92.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Fátima Milani Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800572-92.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Fátima Milani Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800572-92.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:10
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2024, 14:09
Ato ordinatório
10/12/2024, 03:43
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:55
Petição (Contra-razões)
12/11/2024, 14:29
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Fátima Milani -
Réu: Banco BMG S/A - Nota:
Intimação - ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800572-92.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar contrarrazões.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 21:06
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:35
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Fátima Milani -
Réu: Banco BMG S/A - Nota:
Intimação - ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800572-92.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar impugnação a contestação.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:10
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:19
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:36
Petição (Apelação)
09/10/2024, 15:12
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Fátima Milani -
Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º do NCPC. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se com as devidas baixas.
Intimação - ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800572-92.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:04
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:00
Ato ordinatório
16/09/2024, 18:33
Recebimento
16/09/2024, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 16:22
Ato ordinatório
16/09/2024, 16:22
Procedência
16/09/2024, 16:22
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 13:51
Conclusão (para julgamento)
04/09/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:11
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Fátima Milani -
Réu: Banco BMG S/A - Intima-se a parte requerida acerca dos documentos juntados às fls. 386/390.
Intimação - ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800572-92.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:20
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:06
Ato ordinatório
19/08/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:00
Ato ordinatório
05/08/2024, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Fátima Milani -
Réu: Banco BMG S/A - Chamo o feito à ordem para determinar que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 dias, extratos de todos os valores/parcelas descontados indevidamente de sua conta bancária/benefício previdenciário, sob pena de que a sentença que eventualmente acolha os pedidos iniciais, reconheça a devolução apenas dos descontos que tenham sido provas nos autos.
Intimação - ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800572-92.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -