Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr. Heitor Oliveira Barbosa, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
15/04/2026, 17:10
Ato ordinatório
15/04/2026, 17:10
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:38
Decurso de Prazo
11/02/2026, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 16:16
Recebimento
29/01/2026, 11:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:43
Publicação
21/01/2026, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão interlocutória de p. 278: "[...] 1. Considerando a manifestação da parte autora às fls. 277, na qual expressa sua concordância com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, conforme planilha juntada às fls. 255/257, homologo os cálculos apresentados pelo ente público, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão interlocutória de p. 278: "[...] 1. Considerando a manifestação da parte autora às fls. 277, na qual expressa sua concordância com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, conforme planilha juntada às fls. 255/257, homologo os cálculos apresentados pelo ente público, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos."
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:04
Entrega em carga/vista
19/01/2026, 14:04
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:52
Recebimento
14/01/2026, 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2026, 10:33
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 19:05
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:15
Publicação
12/11/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dê-se vista à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, §2º, CPC.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:08
Recebimento
07/11/2025, 11:31
Mero expediente
07/11/2025, 11:31
Recebimento
08/08/2025, 12:17
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 17:22
Petição (Embargos de declaração)
01/08/2025, 19:39
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 18:03
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:51
Entrega em carga/vista
17/07/2025, 10:51
Ato ordinatório
17/07/2025, 10:50
Recebimento
16/07/2025, 09:42
Rejeição
16/07/2025, 09:42
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:25
Ato ordinatório
18/02/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ismael Ventura Barbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0800669-38.2023.8.12.0023 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Buarque Dalponti - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 253/257, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:44
Recebimento
13/02/2025, 14:44
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/02/2025, 14:43
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
29/11/2024, 22:35
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:39
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 11:16
Recebimento
11/11/2024, 13:47
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 07:05
Entrega em carga/vista
29/10/2024, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 07:05
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:05
Evolução da Classe Processual
29/10/2024, 07:03
Recebimento
28/10/2024, 19:48
Mero expediente
28/10/2024, 19:48
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 14:48
Reativação
14/10/2024, 14:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/10/2024, 15:56
Definitivo
20/09/2024, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 09:02
Recebimento
20/09/2024, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ismael Ventura Barbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0800669-38.2023.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Buarque Dalponti - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 18:35
Entrega em carga/vista
22/08/2024, 18:35
Ato ordinatório
22/08/2024, 18:34
Trânsito em julgado
21/08/2024, 12:28
Reativação
20/08/2024, 14:54
Reativação
20/08/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Rodrigo Buarque Dalponti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800669-38.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Rodrigo Buarque Dalponti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800669-38.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:07
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2024, 12:07
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2024, 12:07
Petição (Contra-razões)
20/02/2024, 12:53
Ato ordinatório
19/02/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ismael Ventura Barbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0800669-38.2023.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Buarque Dalponti - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentação de resposta escrita ao Recurso Inominado interposto às fls. 187/192, no prazo de 10 (dez) dias.
16/02/2024, 00:00
Publicação
15/02/2024, 20:48
Ato ordinatório
15/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
15/02/2024, 07:31
Recebimento
09/02/2024, 17:18
Mero expediente
09/02/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 11:39
Ato ordinatório
09/02/2024, 11:14
Recebimento
09/02/2024, 11:14
Petição (Recurso inominado)
05/02/2024, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0800669-38.2023.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Buarque Dalponti - SENTENÇA: (...)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do C ó d i g o d e Processo Civil, declarando-se a nulidade das contratações temporárias de fev./2018 a ago./2023 (fls. 21-141), bem como condenando o requerido ao pagamento do valor correspondente as férias proporcionais do período acima mencionado, excetuando-se o ano de 2019 (fls. 56-80), em que foram pagas as férias proporcionais na rescisão (fls. 79), e dos meses de fevereiro de 2022 (fls. 113) e fevereiro de 2023 (fls. 132), devendo ser respeitada a prescrição quinquenal (a partir de 25/09/2018), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema n. 810), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação válida (artigo 1º da Lei n. 9494/97com redação dada pela Lei n. 11.960/09), e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora - deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF). Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95. Remete-se os autos para apreciação do juiz togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.