Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Intime-se a parte autora para que apresente junto ao INSS a documentação solicitada à f. 165. 2. Após, oficie-se ao setor competente do INSS (EADJ) para implantação do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para querendo, apresente a conta de liquidação, na modalidade execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação do cálculo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, caso não concorde, deverá requerer o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública acompanhado da planilha de cálculo do valor que entende devido, a teor do disposto no art. 534 ss., do Código de Processo Civil. 4. Às providências e intimações necessárias.