Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente, apresentou petição às fls. 216-218, na qual informa que não obteve êxito em localizar bens penhoráveis do executado, apesar das inúmeras tentativas. Diante disso, a exequente requer a intimação do executado, por meio de seu procurador, para que indique bens que estejam livres de ônus, sob pena de multa por descumprimento. A exequente fundamenta seu pedido no princípio da transparência patrimonial, da boa-fé, da cooperação e da efetividade processual, citando o artigo 6º do Código de Processo Civil. Além disso, a petição invoca o dever do magistrado de assegurar o cumprimento das ordens judiciais, conforme o artigo 139, IV, do CPC, e ressalta que a não indicação de bens à penhora pelo executado configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do mesmo diploma legal. O pedido da exequente encontra amparo na legislação e na jurisprudência pátria. A efetividade da tutela jurisdicional executiva é um dos pilares do processo civil, e o princípio da cooperação entre as partes e o juízo, previsto no artigo 6º do CPC, exige que o executado colabore na busca por bens passíveis de penhora, especialmente quando as diligências do credor se mostram infrutíferas. A conduta de não indicar bens à penhora é considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Desse modo, a intimação do devedor para cumprir tal obrigação, sob pena de sanção, não é uma mera faculdade do juiz, mas um dever que visa garantir a efetividade da execução.
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 6º, 139, IV, 774, V, e 829, §2º, todos do Código de Processo Civil, defiro o pedido da exequente e determino o seguinte: Intime-se o executado, por meio de seu procurador constituído nos autos, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, cujo valor será arbitrado por este juízo, em caso de descumprimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias. *****EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.