Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Indefiro, por ora, o levantamento dos valores bloqueados no Sisbajud em relação à devedora Clecy Scariot (fls. 479/481), pois, apesar de devidamente citada, não constituiu advogado, motivo pelo qual sua intimação da penhora deverá ser realizada de forma pessoal, por AR, nos termos do art. 841, § 2º, CPC. Intime-se a executada. Por sua vez, defiro o levantamento da quantia bloqueada nas contas da devedora Janayna Scariot (R$619,75 fl. 475), à vista do transcurso do prazo para manifestação sobre o bloqueio (fl. 490).
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:04
Ato ordinatório
13/01/2026, 10:16
Expedição de documento (Carta)
13/01/2026, 10:14
Ato ordinatório
13/01/2026, 10:11
Recebimento
05/11/2025, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:26
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:42
Ato ordinatório
14/10/2025, 18:03
Ato ordinatório
13/10/2025, 17:42
Publicação
10/10/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Em complemento à decisão anterior, segue anexada a consulta ao Sisbajud em relação às executadas Clecy Scariot e Janayna Acosta de Freitas Scariot. Requisitei por meio do sistema SISBAJUD informações sobre ativos financeiros em nome das devedoras, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saque e débitos). Assim, verificando o sucesso parcial da solicitação de bloqueio de dinheiro existente em contas da parte executada, requisitei, através do próprio sistema, a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça, na agência 1310 da Caixa Econômica Federal, conforme comprovante anexo. 2. Intime-se a parte executada, na forma do art. 854, § 2º do CPC, para apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. 3. Em havendo manifestação da parte devedora sobre a quantia bloqueada, intime-se a exequente para, em igual prazo apresentar resposta. 4. Se houver inércia da parte devedora, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade da lavratura de termo. Às providências e intimações necessárias. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Em complemento à decisão anterior, segue anexada a consulta ao Sisbajud em relação às executadas Clecy Scariot e Janayna Acosta de Freitas Scariot. Requisitei por meio do sistema SISBAJUD informações sobre ativos financeiros em nome das devedoras, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saque e débitos). Assim, verificando o sucesso parcial da solicitação de bloqueio de dinheiro existente em contas da parte executada, requisitei, através do próprio sistema, a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça, na agência 1310 da Caixa Econômica Federal, conforme comprovante anexo. 2. Intime-se a parte executada, na forma do art. 854, § 2º do CPC, para apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. 3. Em havendo manifestação da parte devedora sobre a quantia bloqueada, intime-se a exequente para, em igual prazo apresentar resposta. 4. Se houver inércia da parte devedora, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade da lavratura de termo. Às providências e intimações necessárias. Às providências e intimações necessárias.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:34
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:29
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:05
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:11
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:09
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:02
Recebimento
18/09/2025, 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2025, 16:48
Documento (Informações)
15/09/2025, 16:48
Documento (Informações)
15/09/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:48
Documento (Informações)
15/09/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 18:57
Desarquivamento
03/09/2025, 14:38
Provisório
18/08/2025, 05:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:10
Provisório
08/07/2025, 06:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 13:40
Provisório
20/02/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB 9493/MS), Marli Teresa Munarini (OAB 17640A/MS) Processo 0800813-45.2019.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ferticel Indústria de Fertilizantes Ltda. - Exectdo: Jonas Scariot Batista -
Vistos. Considerando a informação de que a exequente interpôs apelação contra a sentença proferida nos autos n.º 0800561-66.2024.8.12.0025, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n.º 22.783 (Termo de Penhora – p. 295), aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do julgamento definitivo do recurso. Intimem-se. Cumpram-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:12
Mero expediente
22/01/2025, 12:59
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 12:50
Conclusão (para julgamento)
10/12/2024, 12:52
Ato ordinatório
30/11/2024, 18:20
Documento (Informações)
30/11/2024, 18:19
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:46
Ato ordinatório
28/11/2024, 15:11
Ato ordinatório
28/11/2024, 15:10
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:23
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2024, 17:02
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:47
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 11:26
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 14:40
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:35
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:33
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:45
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB 9493/MS), Marli Teresa Munarini (OAB 17640A/MS) Processo 0800813-45.2019.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ferticel Indústria de Fertilizantes Ltda. - Exectdo: Jonas Scariot Batista -
Vistos. Conforme manifestação de fl. 393, homologo o pedido de desistência de penhora do imóvel objeto da matrícula n.º 22.781 do CRI local. Proceda-se ao le-vantamento da penhora. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da lide no prazo de 10 dias. Cumpra-se.
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:02
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:01
Recebimento
13/09/2024, 18:55
Mero expediente
13/09/2024, 18:55
Conclusão (para julgamento)
13/09/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:28
Ato ordinatório
10/09/2024, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB 9493/MS), Marli Teresa Munarini (OAB 17640A/MS) Processo 0800813-45.2019.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ferticel Indústria de Fertilizantes Ltda. - Exectdo: Jonas Scariot Batista -
Vistos. Esclareça o autor se pretende a desistência da penhora sobre os dois imóveis (matrículas nº 22.781 e 22.783) que constam no termo de penhora de p. 295. Prazo: 5 dias. Após, conclusos.
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 21:04
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 10:19
Recebimento
03/09/2024, 14:31
Outras Decisões
03/09/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 19:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 11:25
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:42
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:42
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:42
Ato ordinatório
19/08/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jaasiel Marques da Silva (OAB 5337B/MS), Marli Teresa Munarini (OAB 17640A/MS) Processo 0800813-45.2019.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ferticel Indústria de Fertilizantes Ltda. - Exectdo: Jonas Scariot Batista - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Certidão de fls. 367.