Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Após a recente atualização do sistema Sniper, não é mais possível efetuar consultas em processos tramitando em segredo de justiça por impossibilidade do próprio sistema, conforme extrato anexo, razão pela qual dou por prejudicado tal pedido. Não havendo notícia de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
15/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Pedido já apreciado à f. 388. Cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC, em sua ordem. Intimem-se.
24/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Renúncia já apresentada e apreciada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Defiro o pedido retro, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Pesquise-se via Infojud. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 dias. Sendo negativa a diligência, ciência à parte exequente e ao arquivo provisório por um ano aguardando a indicação de bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
29/01/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. A pesquisa via ARISP é acessível à parte e seus procuradores. Porém, cópia da presente decisão, juntamente com a petição retro, servem de ofício para a parte exequente diligenciar às informações sobre a existência de bens imóveis em nome da executada União Brasileira de Aposentados da Previdência (CNPJ n. 13.416.634/0001-71). Intime-se da presente e aguarde-se tal diligência pela parte exequente na forma dos parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 30/10/2025, encerrando-se no dia 29/11/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não fora efetivada a indisponibilidade de nenhum valor, conforme extrato anexo. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Não havendo notícia de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de f. 356: "Vistos, etc. Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, reputo válida a intimação de f. 355, uma vez que dirigida ao endereço constante dos autos, sem que tenha sido informado novo endereço pela parte. Cumpra-se o remanescente da decisão de f. 216. Intimem-se"........................E intimação da parte exequente para manifestar e requerer o que de direito.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte executada, pelo correio, para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir à sua revelia. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lúcia Angélica de Oliveira - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação das partes da decisão de f. 211: "Vistos etc. Indefiro o pedido de f. 201-205 por ausência de comprovação dos fatos alegados. Indefiro também o pedido de f. 198, por ser acessível à parte e seus procuradores. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se."
13/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lúcia Angélica de Oliveira - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 200/205.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lúcia Angélica de Oliveira - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
12/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lúcia Angélica de Oliveira - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lúcia Angélica de Oliveira - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Despacho f. 178. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1039534.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vera Lúcia Angélica de Oliveira -
Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
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Intimação
Intimação - Defiro o pedido retro, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Pesquise-se via Infojud. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 dias. Sendo negativa a diligência, ciência à parte exequente e ao arquivo provisório por um ano aguardando a indicação de bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
29/01/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. A pesquisa via ARISP é acessível à parte e seus procuradores. Porém, cópia da presente decisão, juntamente com a petição retro, servem de ofício para a parte exequente diligenciar às informações sobre a existência de bens imóveis em nome da executada União Brasileira de Aposentados da Previdência (CNPJ n. 13.416.634/0001-71). Intime-se da presente e aguarde-se tal diligência pela parte exequente na forma dos parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 30/10/2025, encerrando-se no dia 29/11/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não fora efetivada a indisponibilidade de nenhum valor, conforme extrato anexo. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Não havendo notícia de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de f. 356: "Vistos, etc. Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, reputo válida a intimação de f. 355, uma vez que dirigida ao endereço constante dos autos, sem que tenha sido informado novo endereço pela parte. Cumpra-se o remanescente da decisão de f. 216. Intimem-se"........................E intimação da parte exequente para manifestar e requerer o que de direito.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte executada, pelo correio, para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir à sua revelia. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lúcia Angélica de Oliveira - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação das partes da decisão de f. 211: "Vistos etc. Indefiro o pedido de f. 201-205 por ausência de comprovação dos fatos alegados. Indefiro também o pedido de f. 198, por ser acessível à parte e seus procuradores. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se."
13/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lúcia Angélica de Oliveira - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 200/205.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lúcia Angélica de Oliveira - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
12/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lúcia Angélica de Oliveira - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lúcia Angélica de Oliveira - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Despacho f. 178. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1039534.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vera Lúcia Angélica de Oliveira -
Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:25
Definitivo
13/02/2025, 12:25
Trânsito em julgado
13/02/2025, 09:30
Ato ordinatório
22/01/2025, 22:08
Expedida/certificada
22/01/2025, 12:18
Ato ordinatório
22/01/2025, 01:54
Publicação
22/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Vera Lúcia Angélica de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS MAJORADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O desconto indevido em benefício previdenciário do consumidor proveniente de seguro não contratado gera o dever de indenizar, independentemente da comprovação do dano, por ser in re ipsa. Valor majorado em observância aos aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Fixação da verba honorária com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800865-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:04
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:32
Provimento
21/01/2025, 14:32
Ato ordinatório
21/01/2025, 02:21
Publicação
21/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vera Lúcia Angélica de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800865-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:02
Ato ordinatório
20/01/2025, 00:18
Expedida/certificada
20/01/2025, 00:18
Publicação
20/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vera Lúcia Angélica de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800865-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
20/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/01/2025, 16:54
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:12
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 16:45
Distribuição (sorteio)
16/01/2025, 16:45
Ato ordinatório
16/01/2025, 16:41
Recebimento
16/01/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vera Lúcia Angélica de Oliveira -
Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 121/131.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Vera Lúcia Angélica de Oliveira -
Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Sentença de fls. 114/118. "(...)
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição Unibap" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vera Lúcia Angélica de Oliveira -
Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação do requerido às fls. 106/108.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Vera Lúcia Angélica de Oliveira -
Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Decisão de fls. 103. "Tenho que deva ser reconhecida, no caso, a existência de relação de consumo, uma vez que, embora a requerida se qualifique como associação sem fins lucrativos, o que usualmente não caracterizaria a relação como de consumo, o fato é que a parte requerida atua como fornecedora de bens e serviços aos seus associados. Assim, analisando o mérito da questão, forçoso reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Por tal razão, tenho por bem indeferir o pedido de gratuidade de justiça da requerida, uma vez que o simples fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos e atender aposentado/idoso não é suficiente para o deferimento do benefício e não há qualquer prova nos autos no sentido de que o pagamento de custas e honorários prejudicará sua atividade, mormente se considerado a sua atuação nacional, com um número expressivo de associados. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da filiação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800865-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente os de fs. 94/95, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."