Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte exequente à fl. 241 requer a penhora no rosto dos autos de n. 0120679-41.2008.8.12.0001, onde verificam-se que o executado possuí expectativa de créditos em seu favor, e ainda, o mesmo foi citado mas não efetuou o pagamento da dívida (citação do Espólio de Getúlio Ribas, ns pessoa de seu inventariante Diogo Isoni Ribas de fl. 182), o que permite a expedição de mandado de penhora no rosto daqueles autos, consoante previsão do art. 860 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 241. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos de n. 0120679-41.2008.8.12.0001. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, por meio de edital, para que tome ciência da constrição e, caso queira, ofereça a respectiva impugnação à penhora no prazo legal, consoante art. 841, §1º, do CPC. Em caso de inércia, dê-se vistas à Defensoria Pública para manifestação no prazo legal. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de quinze dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Em caso de inércia, independente de nova conclusão, ao arquivo. Ao revés, conclusos para novas deliberações.