Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. 1. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para decisão. 4. Havendo expressa concordância por parte do executado, desde já, homologo os cálculos, bem como eventual renúncia manifestada pela autora. 5. Após, requisite-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o pagamento do valor através da expedição de RPV/Precatório. Cientifique-se o executado dessas expedições. 6. Efetuados os pagamentos e não havendo reclamação por parte do executado quanto aos valores, expeçam-se alvarás para liberação das quantias depositadas. Após, voltem conclusos para extinção do processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias.