Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Cirlene Cansian dos Santos contra INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, visando à satisfação de obrigação reconhecida em título judicial. No curso do feito, sobreveio a comprovação do pagamento integral do débito do exequendo, mediante o pagamento dos ofícios requisitórios de fls. 151-152 e 153-154, comprovado às fls. 160-161. É o relatório. DECIDO. O cumprimento de sentença tem por finalidade a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, extinguindo-se a execução quando implementada integralmente a obrigação. No presente caso, verifica-se que a parte executada promoveu o pagamento integral da dívida, conforme comprovantes acostados aos autos, não havendo insurgência da parte exequente quanto à quitação. Assim, resta caracterizada a hipótese de extinção da execução pelo adimplemento da obrigação, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 771 c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução (em cumprimento de sentença) movida por Cirlene Cansian dos Santos contra INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, com qualificação nos autos. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais, averbando-se na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se