Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:21
Definitivo
01/07/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados. II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
03/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:19
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
16/05/2025, 09:43
Expedida/certificada
08/05/2025, 12:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 22:06
Ato ordinatório
07/05/2025, 03:35
Publicação
07/05/2025, 00:01
Documentos
Intimação
•22/08/2025, 02:00
Intimação
•15/07/2025, 02:00
01/07/2025, 12:21
Definitivo
01/07/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados. II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Embargado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:19
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
16/05/2025, 09:43
Expedida/certificada
08/05/2025, 12:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 22:06
Ato ordinatório
07/05/2025, 03:35
Publicação
07/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Advogado: Carlos Cesar dos Santos (OAB: 377174/SP)
Apelado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda é imprescindível a constituição em mora do devedor, nos termos do artigo 32 da Lei 6766/79, sendo admitida a notificação extrajudicial acompanhada do Aviso de Recebimento, desde que assinada pessoalmente pelo devedor. II - Não se vislumbra no caso violação a qualquer princípio processual, e sim, o descumprimento das formalidades exigidas para a propositura da ação, uma vez que, mesmo oportunizado prazo para impugnar a alegação do réu quanto o não recebimento da notificação prévia, que traz divergência de sua assinatura, a autora manteve-se inerte, permitindo que o fato não impugnado precisamente fosse tido como verídico, o que dispensa a prova a seu respeito. III - A ausência de prévia constituição em mora do devedor acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:05
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:08
Não-Provimento
05/05/2025, 16:08
Ato ordinatório
24/04/2025, 05:26
Publicação
24/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Advogado: Carlos Cesar dos Santos (OAB: 377174/SP)
Apelado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:01
Inclusão em pauta
23/04/2025, 10:49
Ato ordinatório
22/04/2025, 02:08
Publicação
22/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Setpar S/A Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Advogado: Carlos Cesar dos Santos (OAB: 377174/SP)
Apelado: Milton Rogerio Alves Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelada: Renata Feitosa de Souza Maciel Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805502-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:55
Distribuição (sorteio)
16/04/2025, 15:55
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:51
Recebimento
15/04/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Milton Rogerio Alves Maciel, Renata Feitosa de Souza Maciel - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 200/208.
Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0805502-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SETPAR S/A -
Réu: Milton Rogerio Alves Maciel, Renata Feitosa de Souza Maciel -
Intimação - ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Carlos Cesar dos Santos (OAB 377174/SP) Processo 0805502-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, julgo extinta a presente ação, sem exame do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SETPAR S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Carlos Cesar dos Santos (OAB 377174/SP) Processo 0805502-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SETPAR S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos AR's devolvidos às fls. 54/55 ("ENDEREÇO INSUFUCIENTE").
Intimação - ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0805502-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SETPAR S/A -
Intimação - ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Carlos Cesar dos Santos (OAB 377174/SP) Processo 0805502-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Indefiro a tutela de urgência, ao menos nesta fase inicial, pois necessário averiguar se há construções no terreno em questão, que devem ser objeto de avaliação com eventual direito a indenização. Designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: SETPAR S/A - Decisão f. 36: "Vistos etc.
Intimação - ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Carlos Cesar dos Santos (OAB 377174/SP) Processo 0805502-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se."