Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação sobre os Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:39
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2026, 08:22
Ato ordinatório
06/04/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, julgo extinto o presente feito em relação à requerida Queiroz e Ponton Ltda, ante sua ilegitimidade passiva. Face à sucumbência em relação à requerida ilegítima, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono daquela parte, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Ainda, nos termos do 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial em relação às requeridas Luciana Gonçalves Sicchieri Ponton e Sicchieri Ponton e Ponton Ltda para: a) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos estéticos, no valor de R$ 57.790,00 (cinquenta e sete mil e setecentos e noventa reais), com correção monetária, desde o arbitramento, e juros de mora, a partir da citação, ambos na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos; b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária, desde o arbitramento, e juros de mora, a partir da citação, ambos na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Lado outro, julgo improcedente o pedido de reparação de dano material. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, julgo extinto o presente feito em relação à requerida Queiroz e Ponton Ltda, ante sua ilegitimidade passiva. Face à sucumbência em relação à requerida ilegítima, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono daquela parte, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Ainda, nos termos do 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial em relação às requeridas Luciana Gonçalves Sicchieri Ponton e Sicchieri Ponton e Ponton Ltda para: a) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos estéticos, no valor de R$ 57.790,00 (cinquenta e sete mil e setecentos e noventa reais), com correção monetária, desde o arbitramento, e juros de mora, a partir da citação, ambos na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos; b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária, desde o arbitramento, e juros de mora, a partir da citação, ambos na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Lado outro, julgo improcedente o pedido de reparação de dano material. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 05:37
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:07
Recebimento
30/03/2026, 21:07
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 21:07
Ato ordinatório
30/03/2026, 21:07
Procedência em Parte
30/03/2026, 17:09
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 15:48
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 15:27
Conclusão (para julgamento)
14/11/2025, 15:15
Petição (Alegações finais)
04/11/2025, 16:58
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:49
Petição (Alegações finais)
20/10/2025, 20:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 08:19
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 12:18
Publicação
30/09/2025, 05:45
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:37
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
29/09/2025, 15:15
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/09/2025, 14:25
Documento (Informações)
26/09/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:51
Publicação
05/09/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o requerimento retro. Tente-se a intimação por aplicativo. Intimem-se.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:02
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:15
Ato ordinatório
03/09/2025, 04:06
Recebimento
02/09/2025, 19:52
Mero expediente
02/09/2025, 19:52
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:40
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:59
Publicação
22/08/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da devolução do AR negativo f. 399.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:40
Publicação
20/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o requerimento de f. 386/387 para a realização telepresencial/mista da audiência, cabendo aos interessados acessarem o link de acesso desta unidade judicial no site do TJMS no dia e horário do ato. Intimem-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:50
Recebimento
18/08/2025, 15:16
Mero expediente
18/08/2025, 10:11
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:35
Expedição de documento (Carta)
08/08/2025, 12:34
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 21:05
Ato ordinatório
24/07/2025, 12:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2025, 08:11
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 11:35
Publicação
09/07/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
07/07/2025, 18:50
Expedição de documento (Carta)
07/07/2025, 18:50
Expedição de documento (Carta)
07/07/2025, 18:50
Expedição de documento (Carta)
07/07/2025, 18:50
Ato ordinatório
07/07/2025, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 17:46
de Conciliação (designada; Juiz(a))
07/07/2025, 17:46
Recebimento
07/07/2025, 15:53
Mero expediente
07/07/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:51
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:33
Publicação
30/06/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:09
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:02
Recebimento
25/06/2025, 15:30
Mero expediente
25/06/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 08:03
Decurso de Prazo
25/06/2025, 02:51
Ato ordinatório
27/05/2025, 21:36
Publicação
27/05/2025, 05:28
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:49
Recebimento
22/05/2025, 18:49
Outras Decisões
22/05/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
23/02/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:38
Ato ordinatório
18/02/2025, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Renata Aparecida Cavalcante Bonfim - Ré: Luciana Gonçalves Sicchieri Ponton, Sicchieri Ponton e Ponton Ltda, Queiroz e Ponton Ltda - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 359/363.
Intimação - ADV: Izolda Maria C. Baldo E G. Resende (OAB 352685/SP), Mirela Perez Criado Nicolette (OAB 412093/SP), Tiago Augusto Leite Retes (OAB 143584M/G), HENRIQUE DE O. FREITAS ROSA (OAB 219240M/G) Processo 0803348-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 03:30
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2025, 14:21
Ato ordinatório
05/02/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Renata Aparecida Cavalcante Bonfim - Ré: Luciana Gonçalves Sicchieri Ponton, Sicchieri Ponton e Ponton Ltda, Queiroz e Ponton Ltda - Rejeito a impugnação defensiva de fs. 328/350, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses de nulidade do laudo pericial lá levantadas, descabendo falar em inaptidão ou mesmo parcialidade dos profissionais responsáveis pela elaboração daquele exame. Pelo contrário, seus argumentos denotam mero inconformismo com os resultados daquela prova. Afasto também a alegação de suspeição do profissional que atuou como assistente técnico do perito (f. 281), pois não comprovado o suposto interesse deste na condenação da parte requerida. Sendo assim, não apresentados quesitos complementares por quaisquer das partes, homologo o laudo pericial de fs. 280/314. No mais, conforme parte final da decisão de fs. 181/182, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 dias, se pretendem a produção de provas em audiência, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se.
Intimação - ADV: Izolda Maria C. Baldo E G. Resende (OAB 352685/SP), Mirela Perez Criado Nicolette (OAB 412093/SP), Tiago Augusto Leite Retes (OAB 143584M/G), BRUNO R. CARVALHO DE AQUINO (OAB 139370M/G), HENRIQUE DE O. FREITAS ROSA (OAB 219240M/G) Processo 0803348-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:49
Recebimento
31/01/2025, 06:29
Outras Decisões
31/01/2025, 06:29
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:13
Conclusão (para julgamento)
22/10/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:58
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:48
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:48
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Renata Aparecida Cavalcante Bonfim - Ré: Luciana Gonçalves Sicchieri Ponton, Sicchieri Ponton e Ponton Ltda, Queiroz e Ponton Ltda - Intima-se as partes da juntada do laudo pericial de fls. 280/314. "Após a prova pericial,
Intimação - ADV: Izolda Maria C. Baldo E G. Resende (OAB 352685/SP), Mirela Perez Criado Nicolette (OAB 412093/SP), Tiago Augusto Leite Retes (OAB 143584M/G), BRUNO R. CARVALHO DE AQUINO (OAB 139370M/G), HENRIQUE DE O. FREITAS ROSA (OAB 219240M/G) Processo 0803348-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC), donde deverão indicar se há interesse na produção de provas em audiência."
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:20
Remessa (outros motivos)
25/09/2024, 15:34
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:33
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:57
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:44
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:01
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:37
Ato ordinatório
07/08/2024, 16:58
Documento (Mandado)
07/08/2024, 16:18
Documento (Certidão)
07/08/2024, 16:18
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Renata Aparecida Cavalcante Bonfim - Ré: Luciana Gonçalves Sicchieri Ponton, Sicchieri Ponton e Ponton Ltda, Queiroz e Ponton Ltda - Intimação das partes da manifestação do perito - f. 272: "(...) agendar a realização da Perícia Médica. (...) Requer, outrossim, a intimação do paciente para comparecimento ao endereço profissional supra, para ser submetido ao exame pericial no dia 16 (dezesseis) de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 11h (onze horas). Solicita-se que a periciada venha acompanhada de documentação médica recente e com trajes apropriados para realização de exame físico (bermuda e top), o que se faz de grande importância para uma melhor conclusão da perícia a ser realizada.(...)"
Intimação - ADV: Izolda Maria C. Baldo E G. Resende (OAB 352685/SP), Mirela Perez Criado Nicolette (OAB 412093/SP), Tiago Augusto Leite Retes (OAB 143584M/G), BRUNO R. CARVALHO DE AQUINO (OAB 139370M/G), HENRIQUE DE O. FREITAS ROSA (OAB 219240M/G) Processo 0803348-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:31
Ato ordinatório
29/07/2024, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
29/07/2024, 13:06
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:44
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Renata Aparecida Cavalcante Bonfim - Ré: Luciana Gonçalves Sicchieri Ponton, Sicchieri Ponton e Ponton Ltda, Queiroz e Ponton Ltda -
Intimação - ADV: Izolda Maria C. Baldo E G. Resende (OAB 352685/SP), Mirela Perez Criado Nicolette (OAB 412093/SP), Tiago Augusto Leite Retes (OAB 143584M/G), BRUNO R. CARVALHO DE AQUINO (OAB 139370M/G), HENRIQUE DE O. FREITAS ROSA (OAB 219240M/G) Processo 0803348-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se o perito nomeado para designação de data e local para a realização da perícia, intimando-se as partes, nos termos da decisão de f. 181/182. Intimem-se.
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:52
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 16:36
Ato ordinatório
25/07/2024, 15:42
Ato ordinatório
25/07/2024, 15:40
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:55
Recebimento
24/07/2024, 14:09
Mero expediente
24/07/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 07:35
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 14:21
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:19
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 18:50
Ato ordinatório
29/04/2024, 09:02
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:35
Publicação
19/04/2024, 20:41
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:38
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:46
Publicação
18/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
18/04/2024, 17:13
Recebimento
18/04/2024, 14:42
Mero expediente
18/04/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 14:01
Documento (Ofício)
18/04/2024, 14:00
Ato ordinatório
18/04/2024, 13:55
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:33
Recebimento
16/04/2024, 12:46
Mero expediente
16/04/2024, 12:46
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 21:16
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:06
Ato ordinatório
08/04/2024, 22:06
Publicação
04/04/2024, 20:48
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
03/04/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2024, 01:07
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 21:09
Ato ordinatório
18/03/2024, 21:08
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 12:52
Ato ordinatório
15/03/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:37
Ato ordinatório
26/02/2024, 16:01
Publicação
23/02/2024, 20:45
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:02
Decisão de Saneamento e Organização
21/02/2024, 16:47
Conclusão (para julgamento)
19/10/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 10:35
Ato ordinatório
21/09/2023, 04:19
Publicação
20/09/2023, 20:47
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:11
Petição (Replica)
18/09/2023, 21:05
Ato ordinatório
24/08/2023, 04:10
Publicação
23/08/2023, 20:46
Ato ordinatório
23/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
22/08/2023, 15:12
Petição (Contestação)
22/08/2023, 13:36
Ato ordinatório
07/08/2023, 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2023, 14:07
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/08/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 09:07
Decurso de Prazo
27/07/2023, 03:41
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:47
Ato ordinatório
20/07/2023, 15:01
Publicação
19/07/2023, 20:42
Ato ordinatório
19/07/2023, 14:32
Ato ordinatório
19/07/2023, 07:47
Publicação
18/07/2023, 20:39
Ato ordinatório
18/07/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 12:58
Ato ordinatório
18/07/2023, 07:46
Remessa (outros motivos)
17/07/2023, 14:31
Ato ordinatório
17/07/2023, 14:24
Recebimento
14/07/2023, 19:13
Mero expediente
14/07/2023, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 17:23
Publicação
03/07/2023, 20:40
Ato ordinatório
03/07/2023, 07:44
Ato ordinatório
30/06/2023, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 16:31
Ato ordinatório
30/06/2023, 14:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2023, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2023, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2023, 08:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação