Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP) Processo 0805227-69.2017.8.12.0021 - Notificação - Reqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, Anita Queiroz Juveniz, João Juveniz Junior - Reqda: Andrea Ribeiro Santos Torres - Intimação da r. sentença de fls. 168: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C."