Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diego Fortunato de Azevedo (OAB 167834RJ), Rosemary Diana Loureiro Fortunato de Azevedo (OAB 169430/RJ), Danrley Menezes Batista (OAB 60570/GO) Processo 0806230-88.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BVN LOCAÇÕES LTDA - Exectdo: Multipavi Pavimentação e Obras Ltda - Vejo que a intenção das partes ao pleitear a suspensão do processo é apenas para se evitar o ingresso de cumprimento caso o acordo seja descumprido. Porém, como isso está expresso no acordo (além de decorrência lógica da simples suspensão), sua homologação não implicará em necessidade de pedido de cumprimento de sentença, bastando simples petição requerendo o prosseguimento do feito, considerando tal cláusula do acordo, sem novas custas (sequer devidas no cumprimento) ou qualquer prejuízo processual para as partes em termos de tempo. Portanto, defiro o pedido de suspensão e, por outro lado, ante a ausência de prejuízo às partes, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro firmado pelas partes, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Sem custas nesta fase. Com o trânsito, aguarde-se em arquivo a notícia de eventual descumprimento do acordo para prosseguimento do feito desde onde parou. P. R. I.