Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 17/04/2026, encerrando-se no dia 15/06/226. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrados os mesmos veículos da pesquisa anterior, consoante extratos juntados. Inclua-se o nome da parte executada no SERASAJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 1558), com resultado negativo.
07/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte autora do mandado expedido às fls. 1550 para acompanhamento junto a central de mandado acerca da remoção.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para recolher 02(duas) diligências do oficial de justiça.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Expeça-se os ofícios, conforme retro requerido, para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB 285218/SP), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0806413-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Iván Zakidalski & Advogados Associados - Exectdo: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda - Intimação das partes da decisão de f. 1518: "Vistos etc. Defiro o pedido retro. Cópia da presente serve de ofício para a parte exequente diligenciar junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul e Secretaria da Fazenda de Três Lagoas para obtenção de cópias das notas fiscais emitidas pela parte executada nos últimos três meses. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se."
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0806413-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Iván Zakidalski & Advogados Associados - Exectdo: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 10/04/2025, encerrando-se no dia 13/05/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrados 53 veículos em nome da parte executada, consoante extratos juntados, porém todos com o gravame de alienação fiduciária e restrição judicial de outros processos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, manifestando se possui interesse nos veículos encontrados. Caso haja interesse, efetue o cartório a restrição de penhora e circulação no sistema Renajud, expedindo-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção dos veículos penhorados para as mãos da parte credora. Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução do bem. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão. Intimem-se.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB 285218/SP), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0806413-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Iván Zakidalski & Advogados Associados - Exectdo: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0806413-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Iván Zakidalski & Advogados Associados - Exectdo: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda - Interlocutória f. 1421. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." Subconta nº 1031503.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Volkswagen S/A -
Réu: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda - Despacho f. 1405: "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se." Custas já recolhidas f. 94
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB 285218/SP), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0806413-20.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
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Intimação
Intimação - Intimação da parte autora do mandado expedido às fls. 1550 para acompanhamento junto a central de mandado acerca da remoção.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para recolher 02(duas) diligências do oficial de justiça.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Expeça-se os ofícios, conforme retro requerido, para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB 285218/SP), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0806413-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Iván Zakidalski & Advogados Associados - Exectdo: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda - Intimação das partes da decisão de f. 1518: "Vistos etc. Defiro o pedido retro. Cópia da presente serve de ofício para a parte exequente diligenciar junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul e Secretaria da Fazenda de Três Lagoas para obtenção de cópias das notas fiscais emitidas pela parte executada nos últimos três meses. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se."
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0806413-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Iván Zakidalski & Advogados Associados - Exectdo: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 10/04/2025, encerrando-se no dia 13/05/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrados 53 veículos em nome da parte executada, consoante extratos juntados, porém todos com o gravame de alienação fiduciária e restrição judicial de outros processos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, manifestando se possui interesse nos veículos encontrados. Caso haja interesse, efetue o cartório a restrição de penhora e circulação no sistema Renajud, expedindo-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção dos veículos penhorados para as mãos da parte credora. Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução do bem. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão. Intimem-se.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB 285218/SP), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0806413-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Iván Zakidalski & Advogados Associados - Exectdo: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0806413-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Iván Zakidalski & Advogados Associados - Exectdo: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda - Interlocutória f. 1421. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." Subconta nº 1031503.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Volkswagen S/A -
Réu: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda - Despacho f. 1405: "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se." Custas já recolhidas f. 94
Intimação - ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB 285218/SP), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0806413-20.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:50
Definitivo
17/07/2024, 13:50
Trânsito em julgado
17/07/2024, 08:43
Ato ordinatório
25/06/2024, 22:05
Expedida/certificada
25/06/2024, 14:36
Ato ordinatório
25/06/2024, 01:51
Publicação
25/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB: 39274/PR) Advogado: Rafael Cordeiro do Rego (OAB: 45335/PR) Advogado: Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB: 285218/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VALIDA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O art. 489, § 1º, IV, do CPC/15 determina que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.In casu, todavia, a decisão recorrida se encontra suficientemente motivada, tendo o julgador de primeiro grau exposto, de forma clara, os fundamentos que embasaram a sua decisão, de modo que deve ser rejeitada a preliminar recursal. II - A fundamentação da sentença em desacordo com os interesses pessoais do recorrente não se confunde com ausência de fundamentação. Preliminar de nulidade rejeitada. III - A ação de busca e apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto Lei n.º 911/69, possui como requisito a existência da mora do devedor e para fins de caracterização da mora, é firme a jurisprudência no sentido de que basta a notificação do devedor, podendo ser inclusive por meio de carta com aviso de recebimento, no endereço declinado no contrato, não exigindo sequer a firma do contratante e a menção quanto ao valor do débito. Nesse sentido, prevê a Súmula nº 72/STJ que "a comprovação da mora e imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" (Segunda Seção, DJ 20/04/1993). Ainda, para se aperfeiçoar a notificação a que alude o Decreto-Lei n° 911/69, necessária é a menção ao número do contrato de alienação firmado, uma vez que o documento deve conter as informações mínimas à identificação da dívida, o que, no caso, além do valor da dívida e parcelas vencidas. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806413-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
25/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2024, 14:19
Ato ordinatório
21/06/2024, 16:16
Não-Provimento
21/06/2024, 16:16
Ato ordinatório
20/06/2024, 03:49
Publicação
20/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB: 39274/PR) Advogado: Rafael Cordeiro do Rego (OAB: 45335/PR) Advogado: Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB: 285218/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806413-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
20/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2024, 14:45
Inclusão em pauta
19/06/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 10:38
Custas
18/06/2024, 07:24
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:21
Custas
17/06/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:21
Ato ordinatório
24/05/2024, 08:58
Ato ordinatório
24/05/2024, 04:02
Ato ordinatório
24/05/2024, 04:00
Publicação
24/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB: 39274/PR) Advogado: Rafael Cordeiro do Rego (OAB: 45335/PR) Advogado: Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB: 285218/SP) III. Dispositivo
Apelação Cível nº 0806413-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, com lastro nos arts. 99, §§ 2º e 7º do CPC/2015, indefiro o pedido da empresa apelante de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de parcelamento do valor relativo ao preparo recursal, razão por que converto o julgamento do recurso em diligência para determinar sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento do respectivo preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Publique-se.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB: 39274/PR) Advogado: Rafael Cordeiro do Rego (OAB: 45335/PR) Advogado: Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB: 285218/SP) III. Dispositivo
Apelação Cível nº 0806413-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, com lastro nos arts. 99, §§ 2º e 7º do CPC/2015, indefiro o pedido da empresa apelante de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de parcelamento do valor relativo ao preparo recursal, razão por que converto o julgamento do recurso em diligência para determinar sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento do respectivo preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Publique-se.
24/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2024, 15:00
Ato ordinatório
23/05/2024, 15:00
Remessa (outros motivos)
23/05/2024, 14:01
Mero expediente
23/05/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 09:36
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:12
Ato ordinatório
06/05/2024, 03:10
Publicação
06/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB: 39274/PR) Advogado: Rafael Cordeiro do Rego (OAB: 45335/PR) Advogado: Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB: 285218/SP)
Apelação Cível nº 0806413-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Defiro o pedido de dilação do prazo para a apelante juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda, balancetes etc, a fim de possibilitar ao juízo ad quem aferir com precisão a alegada situação de hipossuficiência financeira (f.167). Intime-se.
06/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2024, 13:30
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 06:50
Mero expediente
03/05/2024, 06:50
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:20
Ato ordinatório
23/04/2024, 16:32
Ato ordinatório
23/04/2024, 15:44
Publicação
23/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Guia Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB: 39274/PR) Advogado: Rafael Cordeiro do Rego (OAB: 45335/PR) Advogado: Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB: 285218/SP)
Apelação Cível nº 0806413-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se a empresa apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos sua última declaração de imposto de renda, balancetes etc, a fim de possibilitar ao juízo ad quem aferir com precisão a alegada situação de hipossuficiência financeira, especialmente porque este pleito já restou indeferido por este juízo nos autos do agravo de instrumento nº 1417494-77.2023.8.12.0000 em 06/09/2023. Publique-se. Intimem-se.
23/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2024, 14:01
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 09:54
Mero expediente
22/04/2024, 09:54
Ato ordinatório
22/04/2024, 01:13
Expedida/certificada
22/04/2024, 01:12
Publicação
19/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Guia Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB: 39274/PR) Advogado: Rafael Cordeiro do Rego (OAB: 45335/PR) Advogado: Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB: 285218/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806413-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson