Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:57
Recebimento
09/04/2026, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 11:04
Ato ordinatório
09/04/2026, 11:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2026, 11:04
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 19:10
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 20:21
Publicação
26/03/2026, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para manifestar acerca do pagamento noticiado às fls. 461-463.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2026, 11:04
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 19:10
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 20:21
Publicação
26/03/2026, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para manifestar acerca do pagamento noticiado às fls. 461-463.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:08
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:07
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:25
Ato ordinatório
19/02/2026, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intelocutória fl. 453 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. " Subconta nº 1118951
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 05:33
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
12/02/2026, 16:22
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 13:48
Ato ordinatório
12/02/2026, 13:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/02/2026, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 13:37
Ato ordinatório
12/02/2026, 13:36
Publicação
12/02/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:51
Recebimento
10/02/2026, 18:43
Outras Decisões
10/02/2026, 18:43
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 12:31
Documento (Informações)
10/02/2026, 12:30
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 10:37
Mero expediente
09/02/2026, 19:37
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 09:01
Reativação
06/02/2026, 13:15
Reativação
06/02/2026, 13:15
Trânsito em julgado
06/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogada: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB: 257485/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO AJUIZADA POR SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA CAUSA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO DESCRITO (QUEIMA DE APARELHO ELÉTRICO) E A ALEGADA DESCARGA ELÉTRICA, SOB RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENSA PROVA PERICIAL JUNTADA AOS AUTOS, PRODUZIDA UNILATERALMENTE E SEM CRITÉRIOS RÍGIDOS E EFICAZES, NÃO CONDUZ AO ENTENDIMENTO DE SER DEVIDO O RESSARCIMENTO DOS VALORES DAS INDENIZAÇÕES À SEGURADORA - PEDIDO INICIAL QUE DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809615-68.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogada: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB: 257485/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809615-68.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 13:12
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 13:12
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 13:12
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:08
Petição (Contra-razões)
03/10/2025, 15:09
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:12
Publicação
26/09/2025, 05:46
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:39
Petição (Apelação)
24/09/2025, 12:39
Ato ordinatório
09/09/2025, 06:51
Publicação
09/09/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgoprocedenteo pedido inicial para condenar a requerida Elektro Redes S/A a ressarcir à requerente os valores originários objeto da inicial, devidamente atualizados pelo IGP-M, a contar da data do desembolso, acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), contados da citação. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 22:14
Recebimento
04/09/2025, 22:14
Ato ordinatório
04/09/2025, 22:14
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
27/05/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:56
Conclusão (para julgamento)
18/05/2025, 10:22
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 18:39
Petição (Replica)
15/05/2025, 14:20
Publicação
14/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Réu: Elektro Redes S/A - Certidão f. 249: "Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 27/05/2025 às 16:00h Sala CEJUSC" Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB 257485/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0809615-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/05/2025, 12:26
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:52
Ato ordinatório
09/05/2025, 21:52
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:01
Publicação
06/05/2025, 05:29
Petição (Contestação)
05/05/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação - f. 104.
Intimação - ADV: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB 257485/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0809615-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2025, 07:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 15:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 15:49
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:49
Publicação
02/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Certifique-se o cartório quanto à regularidade do pagamento das custas processuais retro noticiado. Em sendo regular o pagamento, às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc.
Intimação - ADV: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB 257485/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0809615-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Certidão f. 97: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/05/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 98: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 3ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB 257485/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0809615-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:20
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 17:19
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 17:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
31/03/2025, 17:05
Custas
31/03/2025, 17:03
Custas
31/03/2025, 17:03
Recebimento
31/03/2025, 15:50
Mero expediente
31/03/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:08
Ato ordinatório
18/02/2025, 21:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Despacho de fls. 83 e certidão de fls. 82 "Vistos, etc.
Intimação - ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0809615-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora do teor da certidão retro, podendo efetuar o novo pagamento no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, conclusos para extinção. Intimem-se"
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:59
Recebimento
14/02/2025, 07:18
Mero expediente
14/02/2025, 07:18
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:35
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:56
Publicação
18/12/2024, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Intimação - ADV: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB 257485/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0809615-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Indefiro o requerimento retro considerando a certidão de f. 70, ou seja, a guia de f. 67/68 foi recolhida como sendo a Comarca de Campo Grande. Portanto, o recolhimento se deu de forma equivocada, cabendo à parte autora efetuar o recolhimento da guia correta, qual seja, a de f. 64/65 e comprovar nos autos, podendo pleitear a restituição do recolhimento equivocado, se pertinente, perante a secretaria de finanças do TJMS. Faculto o prazo de 15 dias para regularização, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:53
Recebimento
16/12/2024, 13:41
Outras Decisões
16/12/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:25
Ato ordinatório
03/12/2024, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação da parte autora acerca do teor da certidão de fls. 70, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custsa iniciais nos autos.
Intimação - ADV: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB 257485/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0809615-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:58
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 10:23
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 13:38
Ato ordinatório
18/11/2024, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Intimação - ADV: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB 257485/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0809615-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se.