Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
25/05/2026, 00:00
Petição (Memoriais)
28/04/2026, 21:55
Ato ordinatório
14/04/2026, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 13:16
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
13/04/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 09:05
Documento (Informações)
20/03/2026, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 13:31
Documento (Mandado)
12/02/2026, 06:04
Documento (Certidão)
12/02/2026, 06:03
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:47
Decurso de Prazo
07/02/2026, 07:44
Publicação
05/02/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro o pedido de fs. 312/314, pois o prazo para apresentação do rol de testemunhas é preclusivo, não podendo sofrer alteração em razão de complementação da parte. Retome-se o andamento anterior. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro o pedido de fs. 312/314, pois o prazo para apresentação do rol de testemunhas é preclusivo, não podendo sofrer alteração em razão de complementação da parte. Retome-se o andamento anterior. Intimem-se.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
03/02/2026, 13:41
Documento (Ofício)
03/02/2026, 13:39
Recebimento
02/02/2026, 19:15
Outras Decisões
02/02/2026, 19:15
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 13:05
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
24/01/2026, 06:50
Publicação
19/01/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte interessada para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a certidão f. 298.
19/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2026, 14:20
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:53
Ato ordinatório
15/01/2026, 18:45
Ato ordinatório
15/01/2026, 17:02
Documento (Certidão)
15/01/2026, 16:38
Decurso de Prazo
20/12/2025, 03:24
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:03
Publicação
02/12/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão f. 286: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 13/04/2026 Hora 16:15 Local: Sala 3ª Vara Cível"
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Recebo a emenda ao valor da reconvenção. Defiro a gratuidade à requerida Anne, considerando os documentos de fs. 269/281. Descabe falar em inépcia da inicial por ausência de juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, eis que o artigo 319 do CPC exige somente a indicação do endereço, e não sua efetiva comprovação. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade passiva do banco requerido, pois a eventual procedência da presente ação poderá surtir efeito em relação àquela instituição financeira. Afasto ainda a preliminar de falta de interesse de agir da parte autora, por ausência de pedido administrativo, por não servir este de obstáculo à plena aplicabilidade do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, da CF/88), além do que o simples oferecimento de contestação pela requerida já demonstra a existência de pretensão resistida, a justificar o manejo da presente ação. Também rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial. No mais, o feito (ação e reconvenção) está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos os fatos da inicial, em contraponto às teses defensivas, a existência e extensão dos danos experimentados pelas partes, o nexo de causalidade entre estes e eventual conduta da parte adversa, além da capacidade econômica destas, e da eventual caracterização de hipótese excludente de responsabilidade civil ou de concorrência de culpas. Para tanto, defiro a produção de prova documental, o depoimento pessoal e a prova testemunhal. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas. As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:37
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:39
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 16:35
Expedição de documento (Carta)
27/11/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 14:58
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:58
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 13:27
de Conciliação (designada; Juiz(a))
27/11/2025, 13:26
Recebimento
26/11/2025, 19:43
Decisão de Saneamento e Organização
26/11/2025, 19:43
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 16:54
Decurso de Prazo
05/08/2025, 16:51
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:52
Publicação
10/07/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:53
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:05
Publicação
17/06/2025, 06:00
Publicação
17/06/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS), André Luiz Bittencourt (OAB 20442/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0810443-64.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daura Maria Ferreira - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Anne Alexandra de Oliveira - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, emendar a sua reconvenção de f. 206, para indicar o valor daquela causa. Em idêntico prazo, deverá recolher o preparo da reconvenção ou comprovar a sua miserabilidade a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de não recebimento da reconvenção, e de indeferimento da gratuidade na lide principal. Poderá comprovar com seu extrato bancário atual, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano. Com a juntada, manifeste-se a parte autora também no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se.
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:47
Recebimento
13/06/2025, 17:15
Outras Decisões
13/06/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 13:20
Petição (Replica)
12/06/2025, 18:18
Ato ordinatório
30/05/2025, 04:21
Publicação
26/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS) Processo 0810443-64.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daura Maria Ferreira - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 192/237.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 13:28
Petição (Contestação)
21/05/2025, 11:23
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:02
Decurso de Prazo
30/04/2025, 07:05
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2025, 14:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/04/2025, 14:00
Petição (Contestação)
28/04/2025, 08:22
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:43
Documento (Certidão)
10/03/2025, 15:49
Documento (Mandado)
10/03/2025, 15:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/02/2025, 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/02/2025, 16:12
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS) Processo 0810443-64.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daura Maria Ferreira - Certidão f. 39: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/04/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 40: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 3ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.(...)"
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS) Processo 0810443-64.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daura Maria Ferreira -
Diante do exposto, concedo a tutela de urgência pleiteada e determino a retirada da restrição de circulação do veículo objeto da inicial, bem como a suspensão do mandado de busca e apreensão emitido nos autos 0801396-66.2024.8.12.0021 até o julgamento final desta ação. Ressalto que com a retirada da restrição de circulação, caberá à parte autora retirar as guias para pagamento do licenciamento. Translade-se cópia da presente decisão para os autos 0801396-66.2024.8.12.0021 em trâmite por esta vara cível, efetuando naqueles autos a retirada da restrição de circulação inserida no sistema Renajud, bem como seja determinada a devolução do mandado de busca e apreensão sem cumprimento, efetuando a intimação das partes para ciência. Designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Altere-se a classe para procedimento comum. Intimem-se.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 14:07
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:57
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:54
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 13:40
Retificação de Classe Processual
26/02/2025, 13:20
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 13:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/02/2025, 13:16
Recebimento
26/02/2025, 10:45
Outras Decisões
26/02/2025, 10:45
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:25
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS) Processo 0810443-64.2024.8.12.0021 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Daura Maria Ferreira - Defiro a gratuidade. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, trazer aos autos cópia dos CRLVs do veículo objeto da inicial, referentes aos exercícios de 2022 a 2024. Com a juntada, retornem conclusos nos urgentes. Intimem-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:50
Recebimento
14/02/2025, 16:26
Mero expediente
14/02/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:24
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:50
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS) Processo 0810443-64.2024.8.12.0021 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Daura Maria Ferreira - Apense-se a presente ação à de n. 0801396-66.2024.8.12.0021. Recolha o preparo ou comprove a parte autora, em 15 dias, sua hipossuficiência a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá comprovar com seu extrato bancário, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano. Após, conclusos na fila de urgentes. Intimem-se.
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:46
Apensamento
16/01/2025, 15:24
Recebimento
16/01/2025, 14:35
Mero expediente
16/01/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 12:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)