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Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:49
Documento (Informações)
06/03/2026, 15:50
Recebimento
05/03/2026, 18:49
Mero expediente
05/03/2026, 18:49
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 18:54
Reativação
03/03/2026, 12:53
Reativação
03/03/2026, 12:53
Trânsito em julgado
03/03/2026, 12:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Bruna Leal Belchior Advogado: Gustavo Fernandes da Silva (OAB: 15415O/MT) Advogado: Olavio Jose da Silva (OAB: 13991/MT)
Apelante: Wilson Moreira Mariano Advogado: Gustavo Fernandes da Silva (OAB: 15415O/MT) Advogado: Olavio Jose da Silva (OAB: 13991/MT)
Apelado: Hapvida Assitência Médica S.A. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O prazo para a prática de atos processuais é aquele definido em lei ou pelo juiz (prazo judicial), e não o prazo administrativo fixado em um boleto de pagamento. A data de vencimento da guia de custas é um mero detalhe administrativo, que não tem o poder de se sobrepor a uma ordem judicial que estabelece um prazo específico para o cumprimento da obrigação. II - O recolhimento das custas na espécie é pressuposto de desenvolvimento do processo, de sorte que a sua ausência atrai o disposto no art.290, doCPC e enseja o cancelamento da distribuição. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810934-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Bruna Leal Belchior Advogado: Gustavo Fernandes da Silva (OAB: 15415O/MT) Advogado: Olavio Jose da Silva (OAB: 13991/MT)
Apelante: Wilson Moreira Mariano Advogado: Gustavo Fernandes da Silva (OAB: 15415O/MT) Advogado: Olavio Jose da Silva (OAB: 13991/MT)
Apelado: Hapvida Assitência Médica S.A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810934-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Bruna Leal Belchior Advogado: Gustavo Fernandes da Silva (OAB: 15415O/MT) Advogado: Olavio Jose da Silva (OAB: 13991/MT)
Apelante: Wilson Moreira Mariano Advogado: Gustavo Fernandes da Silva (OAB: 15415O/MT) Advogado: Olavio Jose da Silva (OAB: 13991/MT)
Apelado: Hapvida Assitência Médica S.A. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O prazo para a prática de atos processuais é aquele definido em lei ou pelo juiz (prazo judicial), e não o prazo administrativo fixado em um boleto de pagamento. A data de vencimento da guia de custas é um mero detalhe administrativo, que não tem o poder de se sobrepor a uma ordem judicial que estabelece um prazo específico para o cumprimento da obrigação. II - O recolhimento das custas na espécie é pressuposto de desenvolvimento do processo, de sorte que a sua ausência atrai o disposto no art.290, doCPC e enseja o cancelamento da distribuição. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810934-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Bruna Leal Belchior Advogado: Gustavo Fernandes da Silva (OAB: 15415O/MT) Advogado: Olavio Jose da Silva (OAB: 13991/MT)
Apelante: Wilson Moreira Mariano Advogado: Gustavo Fernandes da Silva (OAB: 15415O/MT) Advogado: Olavio Jose da Silva (OAB: 13991/MT)
Apelado: Hapvida Assitência Médica S.A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810934-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:48
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 16:48
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 16:48
Custas
08/11/2025, 07:11
Custas
08/11/2025, 07:11
Custas
14/10/2025, 07:11
Ato ordinatório
08/10/2025, 18:31
Publicação
07/10/2025, 05:32
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em Juízo de retratação, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao TJMS. Intimem-se.
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Em Juízo de retratação, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao TJMS. Intimem-se.
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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Intimação - Em Juízo de retratação, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao TJMS. Intimem-se.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:52
Recebimento
02/10/2025, 20:17
Outras Decisões
02/10/2025, 20:17
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 11:59
Petição (Apelação)
01/10/2025, 19:36
Custas
17/09/2025, 07:11
Ato ordinatório
09/09/2025, 06:55
Publicação
09/09/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, permanecendo a sentença tal como está lançada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 22:29
Recebimento
04/09/2025, 22:29
Ato ordinatório
04/09/2025, 22:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/09/2025, 22:29
Custas
19/08/2025, 07:18
Custas
17/07/2025, 07:13
Custas
19/06/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:35
Conclusão (para julgamento)
22/05/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 18:51
Ato ordinatório
25/04/2025, 04:03
Publicação
23/04/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Moreira Mariano, Bruna Lela Belchior -
Intimação - ADV: Gustavo Fernandes da Silva (OAB 15415O/MT) Processo 0810934-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Apesar de intimada, a parte autora não realizou o preparo, sendo de rigor, portanto, o cancelamento da distribuição.
Diante do exposto, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. Custas devidas pela parte autora na forma do art. 22, I, do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Estadual 3.779/2009). Com o trânsito, observado o procedimento das custas, arquivem-se. P.R.I
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:58
Petição (Embargos de declaração)
16/04/2025, 09:56
Recebimento
15/04/2025, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 19:07
Ato ordinatório
15/04/2025, 19:07
Ausência das condições da ação
15/04/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 17:41
Decurso de Prazo
14/04/2025, 17:41
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:58
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Moreira Mariano - GUIAS DE RECOLHIMENTO JUDICIAL disponíveis às fls. 111/122, vencendo-se a primeira em 15 dias e assim sucessivamente.
Intimação - ADV: Gustavo Fernandes da Silva (OAB 15415O/MT) Processo 0810934-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Moreira Mariano - A despeito de escoado o prazo de f. 89,
Intimação - ADV: Gustavo Fernandes da Silva (OAB 15415O/MT) Processo 0810934-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro o parcelamento das custas iniciais em seis prestações mensais, vencendo-se a primeira em 15 dias e assim sucessivamente. Fiscalize-se o pagamento do preparo e, conforme Regimento de Custas, pago integralmente o preparo, conclusos para juízo de admissibilidade. Intimem-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:02
Custas
18/03/2025, 15:00
Custas
18/03/2025, 15:00
Custas
18/03/2025, 15:00
Custas
18/03/2025, 15:00
Custas
18/03/2025, 15:00
Custas
18/03/2025, 15:00
Custas
18/03/2025, 15:00
Recebimento
17/03/2025, 21:20
Outras Decisões
17/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:21
Ato ordinatório
18/02/2025, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Wilson Moreira Mariano, Bruna Lela Belchior - Decisão de fls. 105. "Vistos, etc.
Intimação - ADV: Gustavo Fernandes da Silva (OAB 15415O/MT) Processo 0810934-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que o documento de f. 92/104 é insuficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência da parte autora, sendo que a profissão declarada no contrato e sua natureza, afastam tal alegação. Aguarde-se o decurso do prazo de f. 89. Intimem-se"
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:43
Recebimento
14/02/2025, 07:14
Outras Decisões
14/02/2025, 07:14
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 13:40
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Moreira Mariano -
Intimação - ADV: Gustavo Fernandes da Silva (OAB 15415O/MT) Processo 0810934-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:53
Recebimento
03/02/2025, 15:45
Mero expediente
03/02/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 12:32
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)