DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CURADORIA ESPECIAL
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Defiro o pedido de f. 627. Assim, expeça-se oficio ao DETRAN/MS para que, no prazo de 15 dias, informe qual é o endereço cadastrado do veículo de placa NRN-3156, vez que foi deferida a penhora do veiculo em decisão de f. 616. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) No mais, intime-se o exequente para que, em 15 dias, indique endereço para localização do veículo. Com o endereço, expeça-se o respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação do bem, ficando o executado como seu fiel depositário. (...)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Alessandra G. Piroli (OAB 12929/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0824866-07.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Arial Comércio de Confecções LTDA EPP - Despacho fl. 612:Vistos, etc. Intimada a parte exequente para dar andamento ao feito (fl. 609) a mesma quedou-se inerte (fl. 611), portanto, determino a suspensão do feito por ausência de patrimônio penhorável, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, devolva-se ao arquivo com o decurso prescrição intercorrente, independente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se."
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 21:21
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:15
Recebimento
13/02/2025, 20:21
Mero expediente
13/02/2025, 20:21
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 14:12
Decurso de Prazo
22/11/2024, 14:11
Recebimento
23/10/2024, 18:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Curadoria Especial (OAB L/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0824866-07.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Arial Comércio de Confecções LTDA EPP, MARCIA VALLEZZI CAVALCANTE, Manoel Gerisvaldo Cavalcante - Vistos etc. 1) Defiro a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente. Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 2) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada. O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc. I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça". No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado. Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR). Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD. Retire-se eventual segredo de justiça do processo. Intimem-se.
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 22:34
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 12:12
Entrega em carga/vista
27/09/2024, 12:12
Ato ordinatório
27/09/2024, 12:06
Ato ordinatório
29/08/2024, 15:03
Ato ordinatório
29/08/2024, 15:02
Ato ordinatório
29/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:50
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:17
Recebimento
01/08/2024, 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:15
Publicação
11/04/2024, 20:54
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
10/04/2024, 12:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2024, 08:07
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:03
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2024, 14:12
Remessa (outros motivos)
12/03/2024, 12:18
Ato ordinatório
12/03/2024, 11:30
Ato ordinatório
07/02/2024, 08:50
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:24
Documento (Ofício)
09/01/2024, 16:24
Ato ordinatório
08/01/2024, 15:43
Ato ordinatório
08/01/2024, 11:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/12/2023, 08:08
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2023, 20:48
Remessa (outros motivos)
11/12/2023, 13:23
Ato ordinatório
05/12/2023, 13:27
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:48
Decurso de Prazo
26/10/2023, 06:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2023, 08:33
Ato ordinatório
02/08/2023, 12:51
Ato ordinatório
01/08/2023, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2023, 13:59
Remessa (outros motivos)
01/08/2023, 12:40
Ato ordinatório
31/07/2023, 13:23
Ato ordinatório
06/07/2023, 08:56
Ato ordinatório
28/06/2023, 18:33
Documento (Informações)
28/06/2023, 18:06
Ato ordinatório
16/06/2023, 14:10
Publicação
15/06/2023, 20:49
Ato ordinatório
15/06/2023, 07:57
Ato ordinatório
14/06/2023, 08:41
Recebimento
07/06/2023, 15:53
Outras Decisões
07/06/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 10:37
Ato ordinatório
17/05/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:21
Publicação
10/05/2022, 20:44
Ato ordinatório
10/05/2022, 07:44
Ato ordinatório
09/05/2022, 08:37
Ato ordinatório
19/04/2022, 18:31
Documento (Informações)
19/04/2022, 17:39
Ato ordinatório
29/03/2022, 11:11
Recebimento
11/03/2022, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2022, 18:41
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 15:05
Ato ordinatório
15/12/2021, 09:18
Publicação
13/12/2021, 20:47
Ato ordinatório
13/12/2021, 07:46
Ato ordinatório
10/12/2021, 11:17
Ato ordinatório
09/12/2021, 15:54
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:51
Ato ordinatório
05/11/2021, 18:07
Ato ordinatório
31/08/2021, 03:51
Ato ordinatório
16/08/2021, 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
29/07/2021, 19:25
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 09:11
Ato ordinatório
21/07/2021, 07:28
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2021, 07:28
Ato ordinatório
21/07/2021, 07:28
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 21:30
Ato ordinatório
06/07/2021, 12:24
Publicação
28/06/2021, 20:38
Ato ordinatório
28/06/2021, 07:43
Ato ordinatório
28/06/2021, 07:11
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 16:40
Ato ordinatório
15/06/2021, 12:42
Publicação
31/05/2021, 22:15
Ato ordinatório
31/05/2021, 08:17
Ato ordinatório
31/05/2021, 08:08
Documento (Certidão)
27/05/2021, 18:02
Documento (Mandado)
27/05/2021, 18:02
Ato ordinatório
28/01/2021, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2021, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2021, 13:25
Ato ordinatório
18/01/2021, 10:42
Ato ordinatório
27/11/2020, 10:41
Publicação
19/11/2020, 22:52
Publicação
19/11/2020, 22:52
Publicação
19/11/2020, 22:52
Ato ordinatório
19/11/2020, 08:17
Ato ordinatório
18/11/2020, 08:26
Recebimento
12/11/2020, 16:26
Mero expediente
12/11/2020, 16:25
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 13:22
Ato ordinatório
22/09/2020, 17:18
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)