Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:23
Ato ordinatório
04/03/2026, 08:47
Reativação
24/02/2026, 12:43
Reativação
24/02/2026, 12:43
Trânsito em julgado
24/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: T & S Alimentos Eireli Ltda Advogado: Wiliam Douglas de Souza Brito (OAB: 5782/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS)
Apelado: T & S Alimentos Eireli Ltda Advogado: Wiliam Douglas de Souza Brito (OAB: 5782/MS) EMENTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO - ENCARGOS INCIDENTES NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. 1. A taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual semelhante à taxa média praticada no mercado no período da contratação não é abusiva. 2. Conforme prevê o enunciado da Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 3. Admite-se acobrança cumuladados jurosremuneratórios,juros moratóriosemultacontratual para o período de inadimplência. Recurso interposto pelo embargante não provido e, pelo embargado, provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0824912-78.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo interposto pelo embargante e deram provimento ao recurso apresentado pelo embargado, nos termos do voto do Relator..
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: T & S Alimentos Eireli Ltda Advogado: Wiliam Douglas de Souza Brito (OAB: 5782/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS)
Apelado: T & S Alimentos Eireli Ltda Advogado: Wiliam Douglas de Souza Brito (OAB: 5782/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0824912-78.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vilson Bertelli
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 09:51
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2025, 09:51
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2025, 09:51
Ato ordinatório
01/12/2025, 10:58
Petição (Contra-razões)
17/11/2025, 12:00
Petição (Contra-razões)
14/11/2025, 16:46
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:08
Publicação
22/10/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para contrarrazões em 15 dias.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:14
Ato ordinatório
20/10/2025, 15:21
Petição (Apelação)
09/10/2025, 14:26
Petição (Apelação)
09/10/2025, 09:49
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:22
Publicação
18/09/2025, 18:55
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:42
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 17:45
Recebimento
04/09/2025, 17:45
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:45
Procedência
04/09/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 09:20
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Wilian Douglas de Souza Brito (OAB 5782/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0824912-78.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: T & S Alimentos Eireli Ltda - Embargdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos, etc. Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 21:22
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:40
Recebimento
11/02/2025, 15:01
Mero expediente
11/02/2025, 15:01
Ato ordinatório
08/01/2025, 02:44
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:33
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:16
Publicação
19/09/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilian Douglas de Souza Brito (OAB 5782/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0824912-78.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: T & S Alimentos Eireli Ltda - Embargdo: Banco Bradesco S/A - ) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos.
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:38
Ato ordinatório
17/09/2024, 23:05
Petição (Impugnação aos embargos)
13/09/2024, 12:03
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:16
Publicação
23/08/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Wilian Douglas de Souza Brito (OAB 5782/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0824912-78.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: T & S Alimentos Eireli Ltda - Embargdo: Banco Bradesco S/A - DESPACHO DE FL. 26: 1) Recebo os presentes embargos à execução no efeito devolutivo. Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento do presente embargos sem efeito suspensivo (artigo 919 do CPC). 2) Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. 3) Intime-se a parte embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). 4) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos. Intimem-se.