Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Leonice Bernardes de Oliveira Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP) Advogado: Matheus Henrique Fornarolo Chumann (OAB: 510027/SP)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM CONFORME PRECEDENTES DA CÂMARA - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808005-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos o 2º Vogal e o 3º Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leonice Bernardes de Oliveira Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP) Advogado: Matheus Henrique Fornarolo Chumann (OAB: 510027/SP)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808005-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leonice Bernardes de Oliveira Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP) Advogado: Matheus Henrique Fornarolo Chumann (OAB: 510027/SP)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808005-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 18:46
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 18:45
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 18:45
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:39
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:56
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:24
Publicação
21/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leonice Bernardes de Oliveira -
Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0808005-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:13
Petição (Apelação)
14/03/2025, 16:48
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leonice Bernardes de Oliveira -
Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da sentença de fls.107/119,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de R$ 42,36, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora do extrato de pagamento onde consta o desconto. Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0808005-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:58
Recebimento
14/02/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 15:54
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 11:26
Decurso de Prazo
14/02/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 10:37
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Leonice Bernardes de Oliveira -
Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Decisão - fls. 102: "Dando regular seguimento ao feito, cumpre consignar, desde já, que são aplicáveis ao caso as disposições do CDC, inclusive a inversão dos ônus processuais, por existir patente relação de consumo, nos termos em que estabelece a lei consumerista. Nesses termos,
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0808005-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, a VIA ORIGINAL do documento acostado às fls. 87/89, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Ademais, intime-se a requerida para informar qual a plataforma utilizada para verificação da autenticidade da assinatura eletrônica dos documentos apresentados, conforme requerido às fls. 96 e 100, item "e", em 15 dias. Ainda, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias."
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:39
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:58
Recebimento
08/01/2025, 17:05
Outras Decisões
08/01/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:09
Petição (Replica)
28/11/2024, 14:25
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:56
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leonice Bernardes de Oliveira -
Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora para, querendo, impuganr a contestação e os documentos com ela juntados, em 15 dias
Intimação - ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0808005-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -