Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, julga-se procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 238.056,57 (duzentos e trinta e oito mil e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos nos contratos que deram origem à dívida. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.