Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Leonardo Soares de Sena Madureira (OAB 14512/MS), Cléia Rocha e Rocha (OAB 8045/MS) Processo 0800600-74.2012.8.12.0028 - Arrolamento Sumário - Invtante: Ernestina Freitas Batista - Intime-se pessoalmente a parte inventariante, por carta postal com aviso de recebimento - AR a ser enviada no endereço conhecido do Juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender à determinação contida na decisão de f. 133, sob pena de extinção por abandono. Oportunamente, tornem-me conclusos para ulteriores deliberações.