Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim sendo, concedo à autora prazo de 10 dias para juntada de: a) última declaração de imposto de renda; b) extratos de conta-corrente dos últimos três meses. Intimem-se.
30/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 22:29
Petição (Replica)
24/09/2025, 16:52
Ato ordinatório
02/09/2025, 10:53
Publicação
02/09/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:15
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:01
Petição (Contestação)
27/08/2025, 19:05
Petição (Contestação)
27/08/2025, 18:18
Petição (Contestação)
27/08/2025, 17:38
Petição (Contestação)
26/08/2025, 17:36
Petição (Contestação)
26/08/2025, 16:11
Petição (Contestação)
25/08/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 11:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/08/2025, 18:17
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
06/08/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:14
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:49
Ato ordinatório
05/08/2025, 18:21
Petição (Contestação)
05/08/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:38
Petição (Contestação)
04/08/2025, 22:01
Petição (Contestação)
04/08/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:32
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 19:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 13:47
Publicação
29/07/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
25/07/2025, 10:35
Recebimento
25/07/2025, 09:29
Mero expediente
24/07/2025, 18:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2025, 08:13
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 17:39
Ato ordinatório
21/07/2025, 17:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2025, 07:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2025, 12:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2025, 12:21
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2025, 07:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2025, 07:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2025, 07:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2025, 08:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 22:45
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2025, 16:19
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:19
Publicação
24/06/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Silvia Ferreira Campos -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Verde de Mato Grosso-sicredi Ouro Verde Mt - Intimação da decisão de fls. 747/749. Bem como da certidão de fls. 750. Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/08/2025 Hora 16:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Guilherme da Conceicao Andrade (OAB 69841/RS) Processo 0800800-55.2024.8.12.0030 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
18/06/2025, 16:32
Ato ordinatório
18/06/2025, 16:06
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 16:03
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:29
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:29
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:39
Petição (Contestação)
24/04/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:01
Ato ordinatório
09/04/2025, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 12:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
09/04/2025, 12:28
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:40
Recebimento
01/04/2025, 10:48
Antecipação de tutela
01/04/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:41
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Silvia Ferreira Campos - Tratando-se de ação de repactuação de dívidas sob o fundamento de não possuir renda suficiente para quitação de suas dívidas sem o comprometimento de sua subsistência, deverá a parte autora emendar a inicial para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência/inexistência de patrimônio ou renda em seu nome por meio da juntada de sua declaração de imposto de renda referente aos últimos três anos, certidão do serviço registral local sobre a existência de bens imóveis e do órgão de trânsito estadual sobre a existência de veículos em seu nome. Ainda, deverá a parte autora comprovar documentalmente as despesas fixas informadas na inicial, como energia, aluguel, água, alimentação e eventualmente outras que possuir em relação aos três últimos meses, bem como, juntar aos autos o seu holerite em relação ao mesmo período. Além disso, deverá a parte autora apresentar os contratos de empréstimos/consignados realizados com as instituições financeiras requeridas, ou comprovar o prévio requerimento administrativo junto à parte ré em relação à exibição de cópia dos contratos e demais documentos que pretende e isso lhe foi negado ou não atendido em tempo hábil, conforme precedente repetitivo do STJ. Por último, no mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar e especificar a data inicial de cada contrato, bem como o valor de cada parcela e a quantidade de parcelas pagas e a vencer, apresentando ainda a proposta de plano de pagamento, conforme prevê o art. 104-A do CDC, comprovando o comprometimento do mínimo existencial, conforme preceitua a lei. Com ou sem atendimento, conclusos na fila de iniciais.
Intimação - ADV: Guilherme da Conceicao Andrade (OAB 69841/RS) Processo 0800800-55.2024.8.12.0030 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 21:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:25
Recebimento
03/02/2025, 15:52
Mero expediente
03/02/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 15:04
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:03
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)