Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Isabela Mosela Scarlassara (OAB 22066/MS) Processo 0801365-56.2023.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vanderlei Teste - SENTENÇA Vistos etc... Considerando que, intimada, a parte Autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, caracterizando o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Levantem-se as constrições eventualmente existentes. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, e após as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos.