Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que não foi possível finalizar o cadastro da requisição de pagamento, pois não constam no sistema os dados bancários da credora VANESSA AVALO DE OLIVEIRA. Sendo assim, encaminho os autos para intimação da parte/advogado credor(a), a fim de que informe os dados bancários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" ou clicar no link https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório.Nadamais.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:33
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 08:30
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:02
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 07:01
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:29
Ato ordinatório
30/09/2025, 09:05
Publicação
02/09/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:14
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:51
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 12:34
Ato ordinatório
12/03/2025, 05:56
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 05:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0805129-21.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Espólio de Maria do Carmo Ryba, João Eduardo de Moraes Ryba, Luis Felipe de Moraes Ryba - Despacho de fls. 267/268 I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Providencie a escrivania, a evolução de classe dos presentes autos para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Não havendo tal classe no SAJ, proceda-se à evolução apenas para cumprimento de sentença. II - Tratando-se de requisição de pequeno valor (RE 420.816/PR-STF), destaco que somente caberá honorários advocatícios no caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, consoante TEMA 1.190/STJ. Tema Repetitivo 1.190 - Tese firmada: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. III - Deixo de fixar os honorários advocatícios devidos pela fase de conhecimento, posto que estes foram fixados na sentença proferida às fls. 181/197 e majorados no acórdão de fls. 230/241, portanto não há qualquer providência a ser feita. IV - Cumprida a determinação do item I, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. V - Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. VI - Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já, HOMOLOGO, para seus devidos fins, os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. VII - Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente. VIII - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento. Intime-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 11:57
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 11:20
Recebimento
11/12/2024, 15:04
Mero expediente
11/12/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:43
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0805129-21.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Espólio de Maria do Carmo Ryba, João Eduardo de Moraes Ryba, Luis Felipe de Moraes Ryba - Despacho de fls. 262
Ante o exposto, intime-se a parte Requerente para, em 15 dias, emendar o requerimento de cumprimento de sentença de fls. 257/258, observando o procedimento determinado pelo art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de extinção e arquivamento.