Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marineuza Echeverria (OAB 20159/MS) Processo 0823561-70.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Aparecida Nerci dos Santos Picinin - Tendo as partes composto a lide amigavelmente, não vejo motivos para opor entraves ao pedido de extinção do processo. Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo (fls. 83/84) e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado. Após a publicação, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado em razão da desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos.