Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vera Lise Dickel -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 523:
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Antonio Chaves Abdalla (OAB 17379A/MS) Processo 0800448-98.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo. EXPEÇA-SE o alvará em favor do exequente, observadas as formalidades legais. Custas finais pela parte executada, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da Justiça Gratuita. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. AUTORIZO, se houver, a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento dos gravames realizados, se for o caso, cabendo ao exequente baixas em órgãos de restrição ao crédito.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:35
Recebimento
26/05/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 13:42
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 21:02
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:58
Publicação
21/03/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vera Lise Dickel -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Antonio Chaves Abdalla (OAB 17379A/MS) Processo 0800448-98.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:47
Trânsito em julgado
19/03/2025, 15:46
Reativação
19/03/2025, 14:04
Reativação
19/03/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vera Lise Dickel Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 17379A/MS) Advogado: Landulfo de Oliveira Ferreira Junior (OAB: 54418/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- DIREITO CIVIL- SEGURO DE VIDA EM GRUPO- COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA- INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL- APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP- PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA- RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
Acórdão - Apelação Cível nº 0800448-98.2019.8.12.0054 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização securitária proporcional à invalidez parcial permanente da autora, conforme percentual previsto na Tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A autora sustenta que as lesões decorrentes do acidente de trânsito a tornaram totalmente incapaz para o exercício da profissão de atendente de enfermagem e que a indenização securitária deveria ser integral, sem aplicação da referida tabela, sob o argumento de que não foi devidamente informada sobre sua incidência. II. Questão em discussão Discute-se se a indenização securitária deve ser paga no valor integral ou se deve ser calculada proporcionalmente ao grau de invalidez permanente parcial da segurada, conforme estipulado na apólice e na Tabela SUSEP. III. Razões de decidir O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1112, fixou a tese de que, nos contratos de seguro de vida coletivo, a obrigação de prestar informações prévias aos segurados sobre cláusulas restritivas cabe exclusivamente ao estipulante, não à seguradora. O contrato firmado entre as partes prevê expressamente a aplicação da Tabela SUSEP para cálculo da indenização nos casos de invalidez parcial permanente. O laudo pericial constatou que a autora apresenta limitação funcional na coluna lombossacra (75%) e nos membros superiores e inferiores (25% cada), resultando em um percentual total de 68,75% sobre o capital segurado de R$ 30.000,00, o que justifica a indenização de R$ 20.675,00, conforme fixado na sentença. A aplicação da Tabela SUSEP decorre de regulamentação prevista no Decreto-Lei nº 73/1966 e na Circular SUSEP nº 029/1991, sendo obrigatória para a fixação do quantum indenizatório. A alegação da autora de desconhecimento da referida tabela não afasta sua incidência, pois
trata-se de norma regulamentadora de caráter público e amplamente acessível. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reforça a validade da aplicação da Tabela SUSEP em contratos de seguro de vida coletivo, afastando o pagamento integral da indenização em casos de invalidez parcial. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: Nos contratos de seguro de vida em grupo, a indenização por invalidez permanente parcial deve ser calculada de forma proporcional à lesão sofrida pelo segurado, conforme estabelecido na apólice e nos percentuais fixados pela Tabela SUSEP. A responsabilidade pelo dever de informação sobre cláusulas restritivas incumbe exclusivamente ao estipulante, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1112. O desconhecimento da Tabela SUSEP pelo segurado não afasta sua aplicação, uma vez que se trata de norma regulamentadora de caráter público. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 757; Decreto-Lei nº 73/1966; Circular SUSEP nº 029/1991. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1112 (Tema Repetitivo); TJMS, Apelação Cível nº 0800917-49.2014.8.12.0013; TJMS, Apelação Cível nº 0801022-57.2017.8.12.0001; TJMS, Apelação nº 0801364-16.2014.8.12.0020. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vera Lise Dickel Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 17379A/MS) Advogado: Landulfo de Oliveira Ferreira Junior (OAB: 54418/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800448-98.2019.8.12.0054 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vera Lise Dickel Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 17379A/MS) Advogado: Landulfo de Oliveira Ferreira Junior (OAB: 54418/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800448-98.2019.8.12.0054 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:08
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 14:08
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 14:08
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:45
Petição (Contra-razões)
27/01/2025, 18:09
Ato ordinatório
15/01/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Antonio Chaves Abdalla (OAB 17379A/MS) Processo 0800448-98.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
08/01/2025, 17:04
Petição (Apelação)
17/12/2024, 15:27
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Vera Lise Dickel -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 459/460: Assim, ACOLHO os embargos de declaração da parte autora, para fins de apenas definir que a correção monetária deverá incidir desde a contratação ou a última atualização contratual juntada nos autos. Às providências.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Antonio Chaves Abdalla (OAB 17379A/MS) Processo 0800448-98.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:52
Recebimento
25/11/2024, 14:31
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/11/2024, 10:12
Petição (Embargos de declaração)
30/10/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vera Lise Dickel - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca do pagamento efetuado pela parte requerida.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800448-98.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 18:47
Decurso de Prazo
11/09/2024, 06:37
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vera Lise Dickel -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação da requerida para responder aos embargos de f. 444/446, no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Antonio Chaves Abdalla (OAB 17379A/MS) Processo 0800448-98.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2024, 09:54
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vera Lise Dickel -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 437/440:
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Antonio Chaves Abdalla (OAB 17379A/MS) Processo 0800448-98.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 20.625,00 (vinte mil seiscentos e vinte e cinco reais), a título de indenização securitária, que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação inicial. Sucumbente, na maior parte, a parte requerida, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro nos art. 82, 85, § 2º e 86, parágrafo único, do CPC. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:09
Ato ordinatório
26/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:48
Recebimento
23/08/2024, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 14:59
Ato ordinatório
23/08/2024, 14:59
Procedência em Parte
23/08/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 12:59
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
15/08/2024, 15:58
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
15/08/2024, 11:07
Decurso de Prazo
25/07/2024, 04:28
Ato ordinatório
02/07/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vera Lise Dickel -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Considerando que a autora não reside nesta cidade, determino a remessa dos autos à Comarca de Rio Brilhante-MS. Às providências necessárias.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Antonio Chaves Abdalla (OAB 17379A/MS) Processo 0800448-98.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -