ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
THALLES HENRIQUE TOMAZELLI
OAB/MS 16739·CPF·Representa: Autor
VÂNIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI
OAB/MS 8440·CPF·Representa: Autor
WILSON VIEIRA LOUBET
OAB/MS 4899·CPF·Representa: Autor
THALLES HENRIQUE TOMAZELLI
OAB/MS 16739·CPF·Representa: Réu
VÂNIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI
OAB/MS 8440·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/02/2026, 09:17
Custas
24/12/2025, 07:21
Custas
19/12/2025, 07:55
Decurso de Prazo
13/12/2025, 08:33
Ato ordinatório
12/12/2025, 18:12
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:10
Custas
02/12/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 18:02
Publicação
12/11/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. 1. Veio concluso o processo em razão da manifestação de fls. 275-276, qual requereu chamamento do presente feito à ordem. Tal providência é inapropriada para esse ato, uma vez que a sentença ou acórdão com trânsito em julgado só podem ser desconstituídos pela via própria (ação rescisória ou querela nullitatis). Sobre a questão, no tribunal, temos que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. NULIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IRREGULARIDADE NA COGNIÇÃO. ARGUIÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. A alegação de nulidade do processo após o trânsito em julgado de sentença deve ser discutida por via de ações anulatória (querela nullitatis insanabilis) ou rescisória. A arguição por pedido direto nos autos não é via adequada ao desiderato. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 70080849599, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 28-03- 2019). Grifo nosso Resta, portanto, impossível acolher o pedido de fls. 275-276. Arquive-se com as cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. 1. Veio concluso o processo em razão da manifestação de fls. 275-276, qual requereu chamamento do presente feito à ordem. Tal providência é inapropriada para esse ato, uma vez que a sentença ou acórdão com trânsito em julgado só podem ser desconstituídos pela via própria (ação rescisória ou querela nullitatis). Sobre a questão, no tribunal, temos que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. NULIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IRREGULARIDADE NA COGNIÇÃO. ARGUIÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. A alegação de nulidade do processo após o trânsito em julgado de sentença deve ser discutida por via de ações anulatória (querela nullitatis insanabilis) ou rescisória. A arguição por pedido direto nos autos não é via adequada ao desiderato. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 70080849599, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 28-03- 2019). Grifo nosso Resta, portanto, impossível acolher o pedido de fls. 275-276. Arquive-se com as cautelas de praxe.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/11/2025, 10:50
Recebimento
05/10/2025, 18:31
Mero expediente
05/10/2025, 18:30
Custas
05/06/2025, 07:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 07:11
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2025, 16:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 08:06
Reativação
09/04/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2025, 13:54
Definitivo
26/03/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:20
Publicação
07/03/2025, 21:18
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:40
Publicação
06/03/2025, 20:03
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:40
Custas
06/03/2025, 08:39
Custas
06/03/2025, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 08:38
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:38
Reativação
18/02/2025, 13:09
Reativação
18/02/2025, 13:09
Trânsito em julgado
18/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jader José de Santana Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Jader José Santana pleiteia, por meio da petição de fl. 258, a desistência do presente recurso. Decido. Estando a parte devidamente representada nos autos e possuindo seus patronos poderes específicos (fl. 19), nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do presente recurso e determino o arquivamento dos autos. Sem custas. Publique-se.
Apelação Cível nº 0800328-64.2019.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Intime-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jader José de Santana Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Desse modo,
Apelação Cível nº 0800328-64.2019.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago indefiro o pedido de justiça gratuita e, com fulcro no artigo 932, parágrafo único c/c 1.017, §1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do recorrente para que, em 5 (cinco) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Cumpra-se.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jader José de Santana Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Nestes termos,
Apelação Cível nº 0800328-64.2019.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, sob pena de indeferimento do pedido. Após, conclusos. Cumpra-se.
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jader José de Santana Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800328-64.2019.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 19:10
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2024, 19:10
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2024, 19:10
Ato ordinatório
17/04/2024, 18:30
Decurso de Prazo
06/04/2024, 07:44
Ato ordinatório
15/03/2024, 18:06
Publicação
12/03/2024, 21:46
Ato ordinatório
12/03/2024, 08:09
Ato ordinatório
11/03/2024, 14:41
Petição (Apelação)
07/03/2024, 15:51
Publicação
15/02/2024, 21:20
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:58
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:35
Recebimento
09/02/2024, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 09:19
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:19
procedência parcial
09/02/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 22:35
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 14:20
Ato ordinatório
16/12/2022, 15:58
Publicação
12/12/2022, 21:35
Ato ordinatório
09/12/2022, 08:08
Ato ordinatório
08/12/2022, 14:30
Recebimento
04/10/2022, 12:13
Outras Decisões
04/10/2022, 12:13
Ato ordinatório
11/05/2021, 01:16
Petição (Renúncia de mandato)
12/04/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2021, 15:50
Conclusão (para decisão)
29/08/2019, 14:34
Petição (Replica)
28/08/2019, 17:20
Publicação
08/08/2019, 23:58
Ato ordinatório
08/08/2019, 09:36
Ato ordinatório
07/08/2019, 13:21
Petição (Contestação)
06/08/2019, 17:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2019, 08:15
Publicação
03/07/2019, 02:32
Ato ordinatório
02/07/2019, 09:59
Ato ordinatório
01/07/2019, 16:24
Expedição de documento (Carta)
01/07/2019, 16:24
Ato ordinatório
01/07/2019, 16:21
Recebimento
01/07/2019, 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2019, 10:19
Conclusão (para decisão)
25/06/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 11:26
Custas
07/06/2019, 16:20
Publicação
03/06/2019, 23:55
Ato ordinatório
03/06/2019, 09:04
Ato ordinatório
31/05/2019, 10:41
Recebimento
30/05/2019, 17:06
Mero expediente
30/05/2019, 17:06
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 11:11
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)