Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
AgInt no AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
Processo incluído, por aditamento, à pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 16/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/07/2025.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/06/2025.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Advogado: Pedro Evan Bezerra Machado (OAB: 250828/RJ)
Agravado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Advogado: Pedro Evan Bezerra Machado (OAB: 250828/RJ)
Recorrido: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS)
Recurso Especial nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Newe Seguros S.A..
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Advogado: Pedro Evan Bezerra Machado (OAB: 250828/RJ)
Recorrido: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Advogado: Pedro Evan Bezerra Machado (OAB: 250828/RJ)
Recorrido: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Embargado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - REJEITADA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. Diante o princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do segundo recurso idêntico ao primeiro, interposto contra a mesma sentença. Em que pese a constatação de oposição de Embargos de Declaração em duplicidade, tendo sido proferida decisão de não conhecimento do sequencial 50001, denota-se que o presente recurso foi o primeiro a ser protocolado, e logo, deve ser conhecido. 2. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 3. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 4. Recurso conhecido e não acolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Embargado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Embargado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por Newe Seguros S/A tendo em vista a ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Publique-se. Intime-se. Sem recurso, ao arquivo. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/07/2025.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2959818/MS (2025/0211758-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEWE SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543
NICOLAS HAJIME MOTTA WATANABE - SP391723
PEDRO EVAN BEZERRA MACHADO - RJ250828
AGRAVADO: RICARDO BONAMIGO
ADVOGADOS: RODRIGO OTAÑO SIMÕES - MS007993
PEDRO FACHIN - MS017792
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/06/2025.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Advogado: Pedro Evan Bezerra Machado (OAB: 250828/RJ)
Agravado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Advogado: Pedro Evan Bezerra Machado (OAB: 250828/RJ)
Recorrido: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS)
Recurso Especial nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Newe Seguros S.A..
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Advogado: Pedro Evan Bezerra Machado (OAB: 250828/RJ)
Recorrido: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Advogado: Pedro Evan Bezerra Machado (OAB: 250828/RJ)
Recorrido: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Embargado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - REJEITADA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. Diante o princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do segundo recurso idêntico ao primeiro, interposto contra a mesma sentença. Em que pese a constatação de oposição de Embargos de Declaração em duplicidade, tendo sido proferida decisão de não conhecimento do sequencial 50001, denota-se que o presente recurso foi o primeiro a ser protocolado, e logo, deve ser conhecido. 2. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 3. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 4. Recurso conhecido e não acolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Embargado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Embargado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por Newe Seguros S/A tendo em vista a ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Publique-se. Intime-se. Sem recurso, ao arquivo. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Embargado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Embargado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil. Depois, conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Embargado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800872-57.2023.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Advogado: Pedro Evan Bezerra Machado (OAB: 250828/RJ)
Apelado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO AGRÍCOLA - RELAÇÃO DE CONSUMO - NEGATIVA DE COBERTURA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO DAS PLANTAS NÃO ATINGIDO AO TEMPO DO EVENTO CLIMÁTICO - NÃO ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUÇÃO INADEQUADA DA LAVOURA - LAUDOS DE VISTORIA PRELIMINARES QUE NÃO INDICAM QUALQUER INDÍCIO DE CONDUÇÃO NEGLIGENTE DA LAVOURA - PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO AOS INVESTIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA QUE FIXA JUROS MORATÓRIOS LEGAIS - TAXA DE JUROS MORATÓRIOS EXPRESSAMENTE CONTRATADA QUE DEVE SER OBSERVADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Tribunal reconhece que, em contratos de seguro agrícola, a hipossuficiência técnica do segurado justifica a aplicação das normas consumeristas. No caso concreto a negativa de cobertura securitária foi indevida, pois comprovado que o primeiro trifólio da safra foi regularmente alcançado na fase vegetativa de desenvolvimento das plantas, sobrevindo os efeitos da estiagem apenas na fase reprodutiva das plantas, que impediu a regular formação dos grãos, dentro da vigência do pacto. A proporcionalidade da indenização em relação aos investimentos não procede, pois comprovado que a estiagem foi a causa determinante da quebra de safra. O artigo 406, do Código Civil, estabelece que os juros devem ser fixados de acordo com a taxa legal quando não forem convencionados. No presente caso, verifica-se que efetivamente as partes pactuaram taxa de juros moratórios, a qual deve ser aplicada. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800872-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Advogado: Pedro Evan Bezerra Machado (OAB: 250828/RJ)
Apelado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO AGRÍCOLA - RELAÇÃO DE CONSUMO - NEGATIVA DE COBERTURA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO DAS PLANTAS NÃO ATINGIDO AO TEMPO DO EVENTO CLIMÁTICO - NÃO ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUÇÃO INADEQUADA DA LAVOURA - LAUDOS DE VISTORIA PRELIMINARES QUE NÃO INDICAM QUALQUER INDÍCIO DE CONDUÇÃO NEGLIGENTE DA LAVOURA - PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO AOS INVESTIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA QUE FIXA JUROS MORATÓRIOS LEGAIS - TAXA DE JUROS MORATÓRIOS EXPRESSAMENTE CONTRATADA QUE DEVE SER OBSERVADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Tribunal reconhece que, em contratos de seguro agrícola, a hipossuficiência técnica do segurado justifica a aplicação das normas consumeristas. No caso concreto a negativa de cobertura securitária foi indevida, pois comprovado que o primeiro trifólio da safra foi regularmente alcançado na fase vegetativa de desenvolvimento das plantas, sobrevindo os efeitos da estiagem apenas na fase reprodutiva das plantas, que impediu a regular formação dos grãos, dentro da vigência do pacto. A proporcionalidade da indenização em relação aos investimentos não procede, pois comprovado que a estiagem foi a causa determinante da quebra de safra. O artigo 406, do Código Civil, estabelece que os juros devem ser fixados de acordo com a taxa legal quando não forem convencionados. No presente caso, verifica-se que efetivamente as partes pactuaram taxa de juros moratórios, a qual deve ser aplicada. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800872-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Newe Seguros S.A. Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Apelado: Ricardo Bonamigo Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800872-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2024, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2024, 13:37
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:35
Petição (Contra-razões)
01/11/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Bonamigo -
Réu: Newe Seguros S.A. - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0800872-57.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:03
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:29
Petição (Apelação)
28/10/2024, 18:31
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:28
Ato ordinatório
10/10/2024, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ricardo Bonamigo -
Réu: Newe Seguros S.A. -
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0800872-57.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Embargante porque tempestivos, e no mérito os rejeito mantendo a sentença em seus ulteriores termos.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:20
Recebimento
02/10/2024, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 15:51
Ato ordinatório
02/10/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 13:14
Petição (Contra-razões)
08/08/2024, 09:30
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2024, 14:03
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Bonamigo -
Réu: Newe Seguros S.A. - Posto isso, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos formulados por Ricardo Bonamigo em face de Newe Seguros S/A para condená-la ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 254.168,76 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cento e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), conforme pleiteado na inicial, a ser corrigido monetariamente pela média do IPCA/IBGE, a partir da data da contratação da apólice vigente à época do sinistro (Súmula 632 do STJ) até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil).
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0800872-57.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 20:12
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:31
Ato ordinatório
29/07/2024, 18:00
Ato ordinatório
29/07/2024, 17:58
Recebimento
29/07/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 15:05
Ato ordinatório
29/07/2024, 15:05
Procedência
29/07/2024, 15:05
Conclusão (para julgamento)
06/06/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 18:02
Petição (Alegações finais)
08/05/2024, 08:30
Ato ordinatório
26/04/2024, 17:58
Mero expediente
17/04/2024, 15:14
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
16/04/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:00
Ato ordinatório
25/01/2024, 17:01
Ato ordinatório
22/01/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:31
Publicação
19/01/2024, 20:01
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:31
Ato ordinatório
18/01/2024, 15:51
Recebimento
15/01/2024, 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2024, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2024, 15:54
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
12/01/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:02
Ato ordinatório
11/09/2023, 17:38
Publicação
06/09/2023, 20:01
Ato ordinatório
06/09/2023, 07:30
Ato ordinatório
05/09/2023, 10:05
Petição (Replica)
01/09/2023, 15:30
Ato ordinatório
14/08/2023, 18:32
Publicação
10/08/2023, 20:01
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:30
Ato ordinatório
09/08/2023, 15:31
Petição (Contestação)
07/08/2023, 18:03
Ato ordinatório
25/07/2023, 17:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2023, 15:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/07/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 14:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/07/2023, 17:03
Ato ordinatório
05/07/2023, 17:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2023, 08:11
Publicação
19/06/2023, 20:05
Ato ordinatório
19/06/2023, 07:30
Ato ordinatório
16/06/2023, 16:26
Expedição de documento (Carta)
16/06/2023, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2023, 15:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))