Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dra.(a) *, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dra.(a) *, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:23
Ato ordinatório
13/01/2026, 23:50
Ato ordinatório
13/01/2026, 23:49
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 14:41
Ato ordinatório
18/07/2025, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:30
Evolução da Classe Processual
17/06/2025, 15:28
Requisição de Informações
17/06/2025, 13:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/06/2025, 15:09
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:37
Publicação
26/05/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Wélida Pereira Martins - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
Intimação - ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0801738-02.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:49
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:45
Trânsito em julgado
22/05/2025, 09:43
Reativação
16/05/2025, 16:08
Reativação
16/05/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Chapadão do Sul Proc. Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS)
Recorrido: Wélida Pereira Martins Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801738-02.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Chapadão do Sul Proc. Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS)
Recorrido: Wélida Pereira Martins Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801738-02.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:43
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 10:43
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 10:43
Sem efeito suspensivo
25/03/2025, 16:07
Petição (Contra-razões)
25/03/2025, 09:46
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:36
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:01
Publicação
17/03/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Wélida Pereira Martins - intimação do recorrdio, para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0801738-02.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:18
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 17:44
Petição (Recurso inominado)
13/03/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Wélida Pereira Martins - É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão. Meu PARECER nestes autos 0801738-02.2024.8.12.0046, conforme CPC, 487, I, é o SEGUINTE. Considero vencedor(a) Wélida Pereira Martins, e assim, CONDENO Município de Chapadão do Sul a fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte demandante o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período efetivamente trabalhado, isto é, 8% sobre os salários base percebidos pela demandante durante todo o período das contratações e desde que tenha havido efetivo trabalho (salários descritos nos holerites), respeitado o prazo prescricional já fixado, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas. Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) a título de depósito fundiário, aplicado aos salários efetivamente percebidos pela autora, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia sete do mês seguinte ao trabalhado - artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS). Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95. Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata.
Intimação - ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0801738-02.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:35
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Wélida Pereira Martins - SENTENÇA Juizado Especial. Homologação de parecer de juiz leigo. Julgamento de mérito
Intimação - ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0801738-02.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 21:04
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:40
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:40
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:29
Recebimento
17/02/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 10:17
Ato ordinatório
17/02/2025, 10:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
17/02/2025, 10:17
Decisão
14/02/2025, 18:05
Conclusão (para julgamento)
13/02/2025, 09:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 09:46
Petição (Replica)
12/02/2025, 09:01
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Wélida Pereira Martins - manifeste-se a parte autora em 10 dias sobre defesa e eventuais documentos, esclarecendo ainda, também, sobre o interesse em provas em audiência.
Intimação - ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0801738-02.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:29
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:42
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:41
Petição (Contestação)
20/01/2025, 14:15
Ato ordinatório
10/01/2025, 11:40
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:14
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:12
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 09:33
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
11/11/2024, 06:59
Recebimento
08/11/2024, 18:28
Requisição de Informações
08/11/2024, 18:28
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 17:03
Retificação de Classe Processual
05/11/2024, 16:19
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
05/11/2024, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 14:21
Remessa (outros motivos)
25/10/2024, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 13:05
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Wélida Pereira Martins - Posto isso, declino a competência para o processamento e julgamento do feito ao Juizado Especial, para onde determino a remessa dos autos com as anotações legais.
Intimação - ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0801738-02.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -