Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante disso, considerando que o feito tramita há mais de um ano, e foram realizadas quatro diligências para citação do executado, as quais restaram infrutíferas, incabível o prosseguimento do feito. Deste modo, estando evidenciado a impossibilidade de localização da parte executada, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Sem custas e sem honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:01
Ato ordinatório
06/04/2026, 15:59
Recebimento
23/03/2026, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 15:41
Ato ordinatório
23/03/2026, 15:41
Ausência das condições da ação
23/03/2026, 15:41
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
12/03/2026, 12:14
Publicação
12/03/2026, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas quatro diligências, sem a localização do executado e que a insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública conceito inerente também à administração da Justiça. Assim, pela última vez, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço atualizado do executado. O exequente fica ciente que, decorrido o prazo sem manifestação ou sendo novamente frustrada a diligência, os autos serão extintos e arquivados, sem necessidade de nova intimação. Às providências.