Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certifico que procedi à retificação do cadastro preliminar da requisição de pagamento no sistema SAPRE, alterando a data final do cálculo, em conformidade com a decisão de fls. 213/216. Ressalte-se, ainda, que, por se tratar de Precatório Orçamentário, foram devidamente preenchidos todos os campos obrigatórios, com a indicação das respectivas páginas dos autos em que constavam as informações anteriormente ausentes, conforme documento juntado nesta oportunidade e, antes de encaminhá-lo para assinatura do(a) magistrado(a), as partes serão intimadas para manifestar-se quanto às informações inseridas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Oportunamente, certifico que, para fins de registro histórico, os dados alimentados no sistema correspondem aos fornecidos nos autos, em especial os índices de correção monetária e juros. No entanto, registra-se que o sistema atualizará automaticamente os valores pela SELIC, nos moldes do art. 3º da EC 113/2021. Deverão, ainda, ser cadastrados os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Destaca-se que não é permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. Caso isso ocorra, o TED será cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.