SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORçA SINDICAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO FRASATO CAIRES
OAB/MS 25789·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Autor
FÁBIO FRASATO CAIRES
OAB/MS 25789·Representa: Réu
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Adélia da Silveira Campos dos Santos - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0807906-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:54
Definitivo
17/03/2025, 13:54
Trânsito em julgado
17/03/2025, 13:51
Ato ordinatório
18/02/2025, 22:05
Expedida/certificada
18/02/2025, 12:47
Ato ordinatório
18/02/2025, 01:45
Publicação
18/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adelia da Silveira Campos dos Santos Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Tutela de Urgência - SINDICATO FAZ PROVA DA FILIAÇÃO, DA ANUÊNCIA E DA CIÊNCIA DA AUTORA QUANTO AO DESEJO DE FILIAR-SE - GRAVAÇÃO DE VOZ, FOTOS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PRESENCIALMENTE EM GUICHÊ FÍSICO DO SINDICATO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807906-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:47
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:32
Não-Provimento
14/02/2025, 16:32
Ato ordinatório
06/02/2025, 03:42
Publicação
06/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adelia da Silveira Campos dos Santos Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807906-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adelia da Silveira Campos dos Santos Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Tutela de Urgência - SINDICATO FAZ PROVA DA FILIAÇÃO, DA ANUÊNCIA E DA CIÊNCIA DA AUTORA QUANTO AO DESEJO DE FILIAR-SE - GRAVAÇÃO DE VOZ, FOTOS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PRESENCIALMENTE EM GUICHÊ FÍSICO DO SINDICATO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807906-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:47
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:32
Não-Provimento
14/02/2025, 16:32
Ato ordinatório
06/02/2025, 03:42
Publicação
06/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adelia da Silveira Campos dos Santos Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807906-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 10:45
Inclusão em pauta
05/02/2025, 10:30
Ato ordinatório
15/01/2025, 00:35
Publicação
15/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adelia da Silveira Campos dos Santos Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807906-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:46
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 07:40
Distribuição (sorteio)
14/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:38
Recebimento
13/01/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0807906-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelia da Silveira Campos dos Santos - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0807906-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelia da Silveira Campos dos Santos - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sentença de fls. 216/222: "Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por derradeiro, retifique-se o polo ativo da demanda, passando a constar Espólio de Adélia da Silveira Campos dos Santos, representado por seus herdeiros Wilson Neves dos Santos, Vanessa Aparecida Campos de Mello e João Paulo Campos dos Santos (fls. 205/215). Anote-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais."