Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Vinícius Macena Cardoso (OAB 24633/MS), Hadassa da Silva Vargas (OAB 71732/SC) Processo 0827644-93.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kristophers Artigas da Silva - Intimação da sentença: "Recebo o feito neste juízo. Conforme manifestação de fls. 13.
Trata-se de Ação Monitória, o que passo a analisar. Cumpre esclarecer que os Juizados Especiais Cíveis são incompetentes para o julgamento de demanda quando o rito previsto no CPC é específico e incompatível com o rito sumaríssimo. No presente caso,
trata-se de Ação Monitória que tem previsão de embargos próprios e dilação probatória incompatível com os princípios específicos previstos na Lei nº9.099/95, sendo assim inviável o prosseguimento do feito na forma pleiteada pela parte requerente, diante da incompetência deste Juízo. Posto isso, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso II, da lei 9.099/95. Com as cautelas de praxe, baixem e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."