Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Móveis Romera Ltda. Advogado: Gustavo Gomes Xavier de Oliveira (OAB: 49768/PR)
Apelado: Ramão Walmir Finamor da Silva DPGE - 1ª Inst.: Pollyana Siqueira de Oliveira
Interessado: Transportadora Rota Rápida Ltda Advogado: Gustavo Gomes Xavier de Oliveira (OAB: 49768/PR) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A tempestividade é requisito objetivo e extrínseco de admissibilidade recursal. Nos termos do art. 1.003, § 5.º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de apelação cível é de 15 (quinze) dias úteis. 2. A inobservância do prazo legal acarreta a preclusão temporal e impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 3. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801395-56.2020.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..