Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Juliano Zatti Advogado: Jéssica Gamarra do Nascimento (OAB: 25359/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Rafael Sanches da Silva Vítima: Lucas da Silva Flores Vítima: Luis Otavio Machado Lopes RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INDICATIVOS DE ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA (ART. 121, § 2º, IX, DO CÓDIGO PENAL) - PROVAS SATISFATÓRIA - NÃO PROVIMENTO. À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório. Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal ou homicídio culposo quando os elementos de convencimento indicam que a existência de animus necandi. A manutenção da circunstância qualificadora do art. 121, § 2º, IX, do Código Penal (vítima menor de quatorze anos), é possível quando há provas indicando que o acusado tinha conhecimento da condição de menoridade da vítima. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, face a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso em Sentido Estrito nº 0000112-82.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime..
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:03
Documentos
Acórdão
•18/03/2025, 00:00
Despacho
•18/02/2025, 00:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
19/03/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:36
Expedida/certificada
19/03/2025, 14:32
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:26
Documento (Certidão)
19/03/2025, 14:24
Ato ordinatório
18/03/2025, 22:02
Ato ordinatório
18/03/2025, 02:19
Publicação
18/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Juliano Zatti Advogado: Jéssica Gamarra do Nascimento (OAB: 25359/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Rafael Sanches da Silva Vítima: Lucas da Silva Flores Vítima: Luis Otavio Machado Lopes RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INDICATIVOS DE ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA (ART. 121, § 2º, IX, DO CÓDIGO PENAL) - PROVAS SATISFATÓRIA - NÃO PROVIMENTO. À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório. Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal ou homicídio culposo quando os elementos de convencimento indicam que a existência de animus necandi. A manutenção da circunstância qualificadora do art. 121, § 2º, IX, do Código Penal (vítima menor de quatorze anos), é possível quando há provas indicando que o acusado tinha conhecimento da condição de menoridade da vítima. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, face a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso em Sentido Estrito nº 0000112-82.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime..
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:03
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:05
Não-Provimento
14/03/2025, 16:05
Ato ordinatório
11/03/2025, 04:24
Publicação
11/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:30
Inclusão em pauta
10/03/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:06
Recebimento
21/02/2025, 16:06
Petição (Parecer de Mérito (MP))
21/02/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:06
Ato ordinatório
18/02/2025, 05:39
Publicação
18/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juliano Zatti Advogado: Jéssica Gamarra do Nascimento (OAB: 25359/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Rafael Sanches da Silva Vítima: Lucas da Silva Flores Vítima: Luis Otavio Machado Lopes À d. Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Recurso em Sentido Estrito nº 0000112-82.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:15
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:05
Documento (Certidão)
17/02/2025, 15:05
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 14:33
Mero expediente
17/02/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 15:44
Ato ordinatório
14/01/2025, 01:11
Expedida/certificada
14/01/2025, 01:11
Publicação
14/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Juliano Zatti Advogado: Jéssica Gamarra do Nascimento (OAB: 25359/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani (OAB: 8705/MS) Vítima: Rafael Sanches da Silva Vítima: Lucas da Silva Flores Vítima: Luis Otavio Machado Lopes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Recurso em Sentido Estrito nº 0000112-82.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar