Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ERILTON BARBOSA NEVES em face de DANIEL LOPES AMÂNCIO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: 1º) Reconhecer o negócio jurídico de compra e venda perfectibilizado entre as partes, conforme exposto na exordial, declarando-se a propriedade e posse da motocicleta HONDA/CG150 FAN ESDI, placa NSC6802, ano 2013, ao requerido DANIEL LOPES AMÂNCIO, a contar do ano de 2016; 2º) Determinar aos requeridos DETRAN/MS e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no limite de suas atribuições, que promovam as anotações pertinentes à aludida venda do veículo junto aos seus respectivos cadastros internos, retificando a responsabilidade dos débitos à pessoa do requerido DANIEL LOPES AMÂNCIO a partir do ano de 2016, e os exclua do prontuário de habilitação da parte requerente, salvo em relação aos débitos de IPVA, que deverão permanecer sob responsabilidade tanto parte requerente ERILTON BARBOSA NEVES quanto da parte requerida DANIEL LOPES AMÂNCIO até a data de publicação da presente sentença, quando então passará sob responsabilidade integral da parte requerida DANIEL LOPES AMÂNCIO; 3º) Determinar que o requerido DANIEL LOPES AMÂNCIO promova a transferência do citado veículo para a sua titularidade, junto à entidade de trânsito competente, no prazo de 15 (quinze) dias, com o pagamento das custas administrativas pertinentes; 4º) Determinar que os réus DETRAN/MS e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL se abstenham de anotar novos registros de débitos e penalidades de trânsito em nome da parte autora. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. Campo Grande (MS), 04 de fevereiro de 2026. Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...)
Vistos, etc. Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ERILTON BARBOSA NEVES em face de DANIEL LOPES AMÂNCIO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: 1º) Reconhecer o negócio jurídico de compra e venda perfectibilizado entre as partes, conforme exposto na exordial, declarando-se a propriedade e posse da motocicleta HONDA/CG150 FAN ESDI, placa NSC6802, ano 2013, ao requerido DANIEL LOPES AMÂNCIO, a contar do ano de 2016; 2º) Determinar aos requeridos DETRAN/MS e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no limite de suas atribuições, que promovam as anotações pertinentes à aludida venda do veículo junto aos seus respectivos cadastros internos, retificando a responsabilidade dos débitos à pessoa do requerido DANIEL LOPES AMÂNCIO a partir do ano de 2016, e os exclua do prontuário de habilitação da parte requerente, salvo em relação aos débitos de IPVA, que deverão permanecer sob responsabilidade tanto parte requerente ERILTON BARBOSA NEVES quanto da parte requerida DANIEL LOPES AMÂNCIO até a data de publicação da presente sentença, quando então passará sob responsabilidade integral da parte requerida DANIEL LOPES AMÂNCIO; 3º) Determinar que o requerido DANIEL LOPES AMÂNCIO promova a transferência do citado veículo para a sua titularidade, junto à entidade de trânsito competente, no prazo de 15 (quinze) dias, com o pagamento das custas administrativas pertinentes; 4º) Determinar que os réus DETRAN/MS e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL se abstenham de anotar novos registros de débitos e penalidades de trânsito em nome da parte autora. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. Campo Grande (MS), 04 de fevereiro de 2026. Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...)
Vistos, etc. Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 08:31
Entrega em carga/vista
05/03/2026, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 08:10
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:09
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:53
Recebimento
05/02/2026, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 13:04
Ato ordinatório
05/02/2026, 13:04
Decisão
04/02/2026, 23:28
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 14:15
Retificação de Classe Processual
23/10/2025, 14:07
Outras Decisões
13/10/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 00:34
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 13:07
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:04
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:05
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
14/07/2025, 15:00
Evolução da Classe Processual
29/05/2025, 18:08
Recebimento
29/05/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2025, 06:49
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 02:24
Publicação
14/05/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Samuel dos Santos Trindade (OAB 21294/MS), Micheli Nunes Saracho (OAB 21363/MS) Processo 0003746-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erilton Barbosa Neves - Reqdo: Daniel Lopes Amâncio - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 17:22
Entrega em carga/vista
12/05/2025, 17:22
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 12:08
de Conciliação (designada; Juiz(a) leigo(a))
12/05/2025, 12:07
Reativação
09/05/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:24
Definitivo
23/04/2025, 16:49
Recebimento
22/04/2025, 13:09
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 07:17
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:41
Publicação
02/04/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Samuel dos Santos Trindade (OAB 21294/MS), Micheli Nunes Saracho (OAB 21363/MS) Processo 0003746-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erilton Barbosa Neves - Reqdo: Daniel Lopes Amâncio - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 07:31
Entrega em carga/vista
01/04/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 07:26
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:13
Trânsito em julgado
31/03/2025, 09:38
Reativação
28/03/2025, 14:39
Reativação
28/03/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Erilton Barbosa Neves Advogado: Micheli Nunes Saracho (OAB: 21363/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0003746-21.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:28
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Erilton Barbosa Neves Advogado: Micheli Nunes Saracho (OAB: 21363/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0003746-21.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2024, 13:16
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2024, 13:16
Petição (Contra-razões)
10/09/2024, 22:51
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Samuel dos Santos Trindade (OAB 21294/MS), Micheli Nunes Saracho (OAB 21363/MS) Processo 0003746-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erilton Barbosa Neves - Reqdo: Daniel Lopes Amâncio - I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem. Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo. II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências.
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 22:10
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:26
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:41
Recebimento
21/08/2024, 18:21
Outras Decisões
21/08/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 15:48
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:23
Petição (Recurso inominado)
02/08/2024, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2024, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2024, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 15:26
Ato ordinatório
19/07/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 16:55
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Samuel dos Santos Trindade (OAB 21294/MS) Processo 0003746-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erilton Barbosa Neves - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - SENTENÇA - "...Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente não compareceu à audiência designada, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o proceso na forma do artigo 51, inciso I, da Lei 9.09/95. Condeno-a ao pagamento de custas, nos termos do artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº 909/95 c.c. Enunciado 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE1. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se."
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 13:58
Ato ordinatório
12/07/2024, 08:15
Ato ordinatório
11/07/2024, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:36
Entrega em carga/vista
11/07/2024, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 10:32
Ato ordinatório
11/07/2024, 10:31
Recebimento
21/06/2024, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 15:01
Ato ordinatório
21/06/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 14:38
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
21/06/2024, 13:30
Documento (Certidão)
24/05/2024, 17:59
Documento (Mandado)
24/05/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2024, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2024, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 19:11
Ato ordinatório
26/04/2024, 15:49
Ato ordinatório
24/04/2024, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:53
Entrega em carga/vista
24/04/2024, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 13:45
Ato ordinatório
24/04/2024, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 13:42
Ato ordinatório
23/04/2024, 16:26
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 15:01
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
16/04/2024, 15:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:11
Petição (Contestação)
12/03/2024, 13:51
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/03/2024, 13:30
Ato ordinatório
21/02/2024, 06:50
Expedição de documento (Carta)
21/02/2024, 06:46
Ato ordinatório
19/02/2024, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 08:06
Ato ordinatório
15/02/2024, 14:06
Documento (Certidão)
15/02/2024, 14:04
Ato ordinatório
30/01/2024, 06:57
Ato ordinatório
22/01/2024, 05:25
Petição (Contestação)
19/01/2024, 17:36
Ato ordinatório
11/01/2024, 15:48
Ato ordinatório
09/01/2024, 08:01
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 08:00
Ato ordinatório
08/01/2024, 16:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 07:16
Ato ordinatório
29/11/2023, 12:22
Ato ordinatório
22/11/2023, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 03:54
Ato ordinatório
20/11/2023, 02:12
Ato ordinatório
17/11/2023, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 08:43
Ato ordinatório
17/11/2023, 05:18
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 14:47
Expedição de documento (Carta)
10/11/2023, 13:37
Ato ordinatório
10/11/2023, 13:36
Expedição de documento (Carta)
10/11/2023, 13:28
Ato ordinatório
10/11/2023, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:26
Entrega em carga/vista
10/11/2023, 13:26
Expedição de documento (Carta)
10/11/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:25
Entrega em carga/vista
10/11/2023, 13:25
Ato ordinatório
10/11/2023, 13:25
Ato ordinatório
27/10/2023, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 08:21
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
27/10/2023, 08:06
Recebimento
18/10/2023, 18:14
Mero expediente
18/10/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 13:14
Retificação de Classe Processual
18/07/2023, 18:33
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)