Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO RETRO:
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da suposta formação de grupo econômico.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:29
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:27
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:24
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:24
Recebimento
05/05/2026, 13:24
Mero expediente
05/05/2026, 13:15
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 14:20
Ato ordinatório
18/03/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:28
Ato ordinatório
03/03/2026, 11:26
Publicação
03/03/2026, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais, sob pena de extinção.